quarta-feira, agosto 19
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As novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a fiscalização de motoristas sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas já estão valendo em todo o país. A Resolução nº 1.031/2026 regulamenta o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia, utilizado como ferramenta de triagem durante operações da Lei Seca.

Pela nova norma, qualquer motorista abordado poderá ser submetido aos procedimentos de fiscalização, mesmo que não apresente sinais aparentes de alteração da capacidade psicomotora.

O pré-teste, no entanto, tem caráter apenas indicativo e não pode ser utilizado sozinho para caracterizar uma infração, fundamentar uma autuação ou responsabilizar o condutor. Quando houver resultado comprometido por fatores técnicos ou operacionais, poderá ser realizado um novo teste.

A resolução também prevê nova avaliação quando o motorista alegar ter consumido produtos que possam deixar resíduos de álcool na boca, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou determinados alimentos.

Como será a fiscalização

A influência de álcool poderá ser constatada por meio do etilômetro, conhecido como bafômetro, ou pela identificação de sinais de alteração da capacidade psicomotora.

Para outras substâncias psicoativas, os agentes poderão utilizar equipamentos tecnicamente certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).

Nos casos em que houver autuação por alteração da capacidade psicomotora, os agentes deverão registrar pelo menos dois sinais observados que confirmem a condição do motorista.

Álcool e crime de embriaguez

A infração administrativa prevista no artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro poderá ser caracterizada quando o etilômetro registrar resultado igual ou superior a 0,05 mg de álcool por litro de ar expirado, considerando as margens de tolerância estabelecidas pelo Inmetro.

Já para a caracterização do crime de embriaguez ao volante, previsto no artigo 306 do CTB, um dos parâmetros estabelecidos é resultado igual ou superior a 0,34 mg/L no etilômetro.

Também poderão servir como elementos de prova testes positivos para outras substâncias psicoativas, sinais de alteração da capacidade psicomotora, exames de sangue, laudos médicos e exames laboratoriais especializados.

A recusa em realizar os procedimentos continua sujeita às penalidades previstas no artigo 165-A do CTB. Caso sejam identificados pelo menos dois sinais de alteração da capacidade psicomotora, também poderão ser aplicadas as penalidades previstas para condução sob influência de álcool ou drogas.

Veículo poderá ser recolhido

A resolução mantém a retenção do veículo até que seja apresentado outro motorista habilitado e em condições de dirigir. Se isso não ocorrer, o automóvel poderá ser encaminhado ao depósito do órgão responsável pela fiscalização.

Outra previsão envolve acidentes de trânsito com morte. Nesses casos, passa a ser obrigatório realizar exame de sangue ou outro procedimento laboratorial capaz de identificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

Segundo o Contran, os resultados desses exames também poderão ser utilizados para auxiliar na elaboração e avaliação de políticas públicas de segurança no trânsito.

As novas regras revogam normas anteriores de 2013. A atualização das fichas de fiscalização e dos códigos de enquadramento das infrações, porém, só entra em vigor após 60 dias. Até lá, continuam sendo utilizados os códigos atuais.

Fonte: Agência Brasil

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