Crianças e adolescentes de até 16 anos passarão a ter o direito de viajar sentados ao lado de seus pais, responsáveis ou acompanhantes sem custo adicional em voos comerciais no Brasil. A medida foi estabelecida pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), por meio da Resolução nº 807/2026, publicada no Diário Oficial da União.
A nova regulamentação determina que as companhias aéreas garantam a acomodação conjunta no momento da compra da passagem, por meio dos sistemas de venda e reserva, sem cobrança pela marcação dos assentos.
A regra busca evitar que menores de idade sejam separados de seus responsáveis durante a viagem, oferecendo mais segurança e tranquilidade às famílias.
A resolução prevê exceções para casos em que o passageiro optar por assentos especiais, como os localizados nas primeiras fileiras, com espaço extra para as pernas, ou quando a escolha envolver mudança para uma classe superior da aeronave. Nessas situações, as companhias poderão cobrar as tarifas correspondentes.
Segundo a Anac, o descumprimento da norma poderá resultar na aplicação de sanções administrativas às empresas aéreas, conforme previsto na regulamentação do setor.
A medida foi adotada em caráter provisório para cumprir uma decisão da Justiça Federal, proferida no âmbito de uma ação civil pública que tramita desde 2019.
Com a resolução em vigor, as novas regras passam a valer imediatamente para os sistemas de venda e reserva das companhias aéreas que operam no país, assegurando que crianças e adolescentes viajem ao lado de seus responsáveis sem a cobrança de taxas adicionais pela escolha dos assentos.


