quarta-feira, agosto 12

Os eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições de outubro têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser realizado pela internet, por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está registrado, desde que o município escolhido esteja entre os locais habilitados pela Justiça Eleitoral.

Quem optar pelo atendimento online deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”.

Depois, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis para o voto em trânsito e concluir o procedimento seguindo as orientações apresentadas pelo sistema.

O eleitor também pode fazer o pedido presencialmente. Nesse caso, basta comparecer ao cartório eleitoral mais próximo levando um documento oficial com foto.

Alterações ou cancelamentos da solicitação também podem ser feitos até 20 de agosto. Depois dessa data, não será mais possível modificar o pedido.

Quem pode votar em trânsito

O voto em trânsito está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores.

A quantidade de cargos em que o eleitor poderá votar depende de onde será realizado o voto.

Quem estiver em uma cidade diferente do seu domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado, poderá votar para deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para presidente da República.

O eleitor também pode escolher cidades diferentes para votar no primeiro e no segundo turno.

Quem solicitar o voto em trânsito, mas não comparecer ao local escolhido no dia da votação, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Voto em trânsito para quem está no exterior

Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam temporariamente no Brasil durante as eleições. Nesse caso, será possível votar somente para presidente da República.

Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da votação.

Datas das eleições

O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado em 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e presidente da República.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para governador e presidente.

A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando votos brancos e nulos.

Fonte: Agência Brasil

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