Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.191/25, que isenta do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) os contribuintes que recebem até dois salários mínimos. A nova legislação foi publicada nesta terça-feira (12) no Diário Oficial da União e altera a tabela progressiva mensal do imposto, elevando a faixa de isenção para R$ 3.036 mensais.
Com o salário mínimo nacional atualmente fixado em R$ 1.518, a medida tem como objetivo preservar o poder de compra dos trabalhadores de baixa renda, assegurando que quem recebe até dois salários mínimos não precise mais pagar IR.
Embora a sanção presidencial tenha ocorrido em agosto, os efeitos da nova lei têm validade retroativa a partir de maio de 2025, já que o Orçamento de 2025 só foi sancionado em abril. Assim, os contribuintes que se enquadram na nova faixa de isenção já não terão o imposto retido desde maio.
A lei sancionada é resultado do Projeto de Lei 2692/25, de autoria do deputado José Guimarães (PT-CE). O texto foi aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, e repete o conteúdo da Medida Provisória 1294/25, que havia perdido validade na última segunda-feira (11).
A atualização da tabela do IRPF representa um alívio no orçamento de milhões de brasileiros. Trabalhadores com renda mensal de até R$ 3.036 passam a ficar isentos automaticamente do pagamento do imposto, sem necessidade de solicitar benefício adicional.
Além disso, a medida é considerada um passo importante na política do governo federal para reduzir a carga tributária sobre os mais pobres e aumentar a progressividade do sistema tributário nacional.
FOTO: José Cruz/Agência Brasil


