A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) apresentaram à Justiça uma proposta conjunta para a retirada planejada e a reordenação dos flutuantes do rio Tarumã-Açu, em Manaus. A medida busca conciliar a proteção ambiental com a garantia dos direitos humanos das famílias que vivem há décadas na região.

O documento, protocolado nesta quinta-feira (30/10) na Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus, propõe cinco etapas de execução até o fim de 2025, evitando ações abruptas e assegurando que o processo ocorra de forma estruturada e humanitária.

Entre as medidas sugeridas estão:

Instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés afluentes da bacia do Tarumã-Açu, sob responsabilidade da Prefeitura de Manaus; Fiscalização e bloqueio na foz do rio, pelo Batalhão Ambiental da Polícia Militar, para impedir a entrada de novos flutuantes; Identificação e atualização cadastral de todas as estruturas existentes, com retirada prioritária dos flutuantes-garagens; Criação de uma Unidade Gestora da Bacia do Tarumã-Açu, que ficará encarregada de ordenar o uso do espaço e exercer o poder de polícia ambiental.

De acordo com o defensor público Carlos Almeida Filho, titular da Defensoria Especializada em Interesses Coletivos, o momento não é de remoção imediata. “Não há indicação de retirada de qualquer flutuante que sirva de moradia ou comércio. O que se busca é uma reordenação planejada, que preserve o meio ambiente e assegure dignidade às famílias”, explicou.

A proposta também é assinada pelo defensor Thiago Nobre Rosas, coordenador do Núcleo de Moradia e Fundiário (Numaf), e pela promotora Lílian Maria Pires Stone, da 50ª Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente, Patrimônio Histórico e Ordem Urbanística (Prodemaph).

Os representantes ressaltam que a região abriga quase 200 famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica, muitas delas dependentes da pesca, turismo e pequenas atividades comerciais. “A execução da sentença precisa ocorrer com responsabilidade social, para que o cumprimento da lei não resulte em novas violações de direitos”, destacou Rosas.

Contexto e histórico judicial

A discussão judicial sobre os flutuantes do Tarumã-Açu teve início em 2001, quando o MPAM ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Manaus e 74 proprietários de flutuantes, apontando impactos ambientais e risco à qualidade da água dos mananciais.

Em fevereiro de 2024, a Justiça determinou a retirada de todas as estruturas. A DPE-AM, porém, recorreu da decisão, argumentando que os moradores não haviam sido ouvidos e que os principais vetores de poluição da área são os igarapés já contaminados, não as moradias flutuantes.

Desde então, a Defensoria criou o Grupo de Trabalho dos Flutuantes (GT Flutuantes), com sete defensores públicos, para realizar visitas técnicas, levantamentos sociais e ambientais e propor alternativas sustentáveis para a ocupação da região.

Segundo o defensor Carlos Almeida Filho, a petição representa o início de uma nova fase de diálogo entre os órgãos. “Essa é uma proposta de execução coordenada. As próximas etapas só serão implementadas após o cumprimento das anteriores, de modo a garantir segurança jurídica e respeito às famílias do Tarumã-Açu”, afirmou.

A promotora Lílian Stone reforçou que a iniciativa não cria um novo termo de ajuste de conduta (TAC), mas executa a sentença existente com enfoque humanitário. “Buscamos uma solução equilibrada, que respeite tanto o meio ambiente quanto a dignidade humana. O Tarumã-Açu precisa ser preservado, mas sem excluir quem dele depende para viver”, concluiu.

Compartilhar

Comentários fechados.

Exit mobile version