O juiz de direito titular da 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, Fábio Lopes Alfaia, recebeu nesta sexta-feira (24/4), a denúncia contra Pedro José da Silva Gama, acusado da prática de homicídio qualificado, em decorrência do naufrágio da lancha “Lima de Abreu XV”, ocorrido em 13 de fevereiro deste ano, na região do “Encontro das Águas”, em Manaus, o qual deixou três mortos e, também, pessoas desaparecidas.
“Encontram-se presentes os pressupostos de admissibilidade dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez constatada a prova de materialidade (conforme elementos de informação de natureza oral constante do procedimento investigatório preliminar) e indícios de autoria, configurando a justa causa para a persecução penal (…)”, registrou o magistrado, determinando o prosseguimento da Ação Penal n.º 0039118-94.2026.8.04.1000, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
De acordo com a acusação, o denunciado, na condução da embarcação de transporte coletivo, teria agido com dolo eventual ao imprimir velocidade excessiva e realizar manobra imprudente, mesmo diante de condições adversas e de alertas dos passageiros, ocasionando o afundamento da embarcação e a morte de vítimas.
Pedro José da Silva Gama está preso desde que se apresentou para cumprimento do mandado de prisão, em 16 de março de 2026.
Denúncia
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ofereceu denúncia formal contra Pedro José da Silva Gama, comandante da embarcação “Lima de Abreu XV”, pelo naufrágio ocorrido no dia 13 de fevereiro deste ano. O incidente resultou na morte de três pessoas, sendo duas mulheres e um homem e deixou desaparecidos.
Segundo a denúncia assinada pelo promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire, a embarcação partiu do Porto da Manaus Moderna por volta das 12h30 com destino a Nova Olinda do Norte. Segundo os autos, testemunhas sobreviventes relataram que o denunciado conduzia o barco em alta velocidade, chegando a disputar uma corrida, conhecida como “racha”, com outra embarcação.
Ainda conforme a denúncia, mesmo diante de condições adversas e dos apelos dos passageiros para que reduzisse a velocidade, o comandante teria mantido a conduta. Ao atingir a região do Encontro das Águas, a embarcação foi atingida por sucessivas ondas que causaram a entrada massiva de água na proa e o pânico generalizado. O naufrágio ocorreu em poucos minutos, agravado pela insuficiência de coletes salva-vidas a bordo.
O Ministério Público sustenta que Pedro José agiu com dolo eventual, pois, ao ignorar os riscos e os pedidos dos passageiros, assumiu a possibilidade de produzir o resultado fatal. A denúncia enquadra o réu no artigo 121 do Código Penal (homicídio), com três qualificadoras: motivo fútil, perigo comum e recurso que dificultou a defesa das vítimas.


