sábado, julho 4

A Justiça Federal do Amazonas concedeu uma decisão liminar que suspende os efeitos da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, da Receita Federal, que previa a cobrança parcial de PIS e Cofins sobre mercadorias nacionais e nacionalizadas vendidas para a Zona Franca de Manaus (ZFM). A medida atende a um pedido da Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (Fieam) e impede a aplicação da nova regra até o julgamento definitivo da ação.

A decisão foi proferida pelo juiz federal Ricardo Augusto Campolina de Sales, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas. Com a liminar, a União fica impedida de cobrar os tributos previstos na nota técnica, autuar empresas, constituir créditos tributários, inscrever débitos em dívida ativa, negar certidões negativas ou aplicar multas com base no novo entendimento da Receita Federal.

A proteção alcança empresas que comercializam mercadorias nacionais e nacionalizadas destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus, além da prestação de serviços na região, independentemente de os fornecedores estarem localizados no Amazonas ou em outros estados.

Na decisão, o magistrado entendeu que há indícios de ilegalidade na cobrança e destacou que a Nota Cosit contraria entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a não incidência de PIS e Cofins sobre operações destinadas à Zona Franca, equiparando essas transações às exportações para fins tributários.

O juiz também ressaltou que a Lei Complementar nº 224/2025, utilizada pela Receita Federal como fundamento para a cobrança parcial dos tributos, não alterou o regime constitucional da Zona Franca de Manaus nem revogou as normas que garantem seus incentivos fiscais.

Outro ponto destacado na decisão é que a cobrança poderia comprometer a competitividade da indústria instalada na Zona Franca. Segundo o magistrado, a tributação sobre fornecedores nacionais poderia incentivar empresas a ampliar a compra de produtos importados, contrariando os objetivos de fortalecimento da indústria brasileira e de redução das desigualdades regionais.

A decisão ainda cita precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de pareceres técnicos e manifestações jurídicas que defendem a manutenção do tratamento tributário diferenciado assegurado à Zona Franca de Manaus.

A liminar tem efeito imediato, mas o processo continuará tramitando na Justiça Federal. A União será intimada para apresentar defesa antes do julgamento do mérito da ação, que definirá se a suspensão será mantida de forma definitiva.

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