A Justiça do Amazonas recebeu a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) contra a médica Juliana Brasil Santos e a enfermeira Raíza Bentes Praia pela morte do menino Benício Xavier de Freitas, ocorrida em um hospital particular de Manaus. Com a decisão, as duas passam a responder formalmente a uma ação penal que tramita na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus.
A decisão foi assinada pelo juiz Fábio César Olintho de Souza e publicada nesta quarta-feira (03/06). Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que a denúncia apresentada pelo MP-AM atende aos requisitos legais necessários para o prosseguimento do processo.
Segundo a acusação, as profissionais teriam atuado com dolo eventual, caracterizado quando o agente assume o risco de produzir determinado resultado. O Ministério Público imputou às acusadas o crime de homicídio qualificado pelo emprego de substância considerada venenosa.
De acordo com a investigação, a médica Juliana Brasil Santos teria emitido uma prescrição eletrônica contendo uma dosagem excessiva de adrenalina para administração intravenosa. A enfermeira Raíza Bentes Praia, conforme a denúncia, teria aplicado a medicação seguindo a prescrição médica. Para o MP-AM, a administração da substância teria provocado a morte da criança.
Além da acusação relacionada à morte de Benício, Juliana Brasil também responderá pelo crime de falsidade ideológica. O Ministério Público sustenta que a médica utilizava documentos e carimbos que indicavam especialização em pediatria sem possuir o respectivo Registro de Qualificação de Especialista (RQE). A denúncia aponta dez episódios dessa suposta irregularidade.
Na mesma decisão, a Justiça homologou o arquivamento parcial das investigações em relação a outros profissionais que chegaram a ser investigados. Com isso, gestores da unidade hospitalar e médicos plantonistas não responderão criminalmente pelos fatos apurados.
Também foram arquivadas as investigações referentes às suspeitas de fraude processual e uso de documento falso atribuídas à médica, permanecendo a ação penal restrita às acusações de homicídio qualificado e falsidade ideológica.
O magistrado ainda autorizou a habilitação dos pais de Benício, Bruno Mello de Freitas e Joyce Xavier de Carvalho, como assistentes de acusação. A participação deles no processo já havia sido solicitada anteriormente, mas dependia do recebimento formal da denúncia.
Outro ponto definido pela Justiça foi o levantamento parcial do segredo de Justiça. Permanecem sob sigilo imagens, vídeos e demais registros que retratem a criança em estado grave ou após o falecimento. Segundo a decisão, a medida visa preservar a dignidade da vítima e evitar sofrimento adicional aos familiares.
Durante a análise preliminar, o juiz também rejeitou um pedido da defesa da médica para limitar o número de testemunhas indicadas pelo Ministério Público. Para o magistrado, a relação apresentada pela acusação está dentro dos parâmetros previstos na legislação.
Com o recebimento da denúncia, as duas acusadas deverão ser citadas para apresentar resposta escrita no prazo de dez dias. Caso não sejam localizadas, a Justiça autorizou a realização da citação por edital, permitindo o prosseguimento da ação penal.


