O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) instaurou uma notícia de fato para apurar o não pagamento do 13º salário a servidores públicos da área da saúde no município de Maraã. A medida foi assinada pelo promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior.

A investigação teve início após denúncia anônima relatando que profissionais como enfermeiros, fisioterapeutas e biomédicos não estariam recebendo a gratificação natalina prevista em lei. O 13º salário é um direito trabalhista garantido pela Lei nº 4.090/1962 e pela Constituição Federal.

“De acordo com a denúncia recebida pelo Ministério Público, há muitos anos essa verba não é paga aos profissionais de enfermagem, fisioterapia e biomedicina vinculados à Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) de Maraã. Apesar da existência de dotação orçamentária, o município não efetua o pagamento, o que representa descumprimento da Constituição”, destacou o promotor Marcos Túlio.

Diante das denúncias, o MPAM requisitou informações e documentos à Prefeitura de Maraã, à Semsa e ao Hospital Municipal, para subsidiar a apuração dos fatos e identificar eventuais responsáveis pelo não cumprimento da legislação trabalhista.

A promotoria determinou que o prefeito do município, Pastor Edir (União), no prazo de 15 dias, justifique oficialmente o motivo do não pagamento da gratificação; encaminhe a relação completa de todos os enfermeiros, fisioterapeutas e biomédicos que prestam serviço público na cidade; os comprovantes de pagamento do 13º referente aos anos de 2022, 2023 e 2024; e, caso existam valores pendentes, o cronograma para a quitação.

A direção do Hospital Municipal também deve encaminhar a lista dos profissionais de enfermagem, fisioterapia e biomedicina que atuam na unidade e os comprovantes correspondentes aos mesmos anos.

Já a Semsa deve encaminhar informações detalhadas sobre a situação do pagamento aos profissionais de saúde; a relação nominal dos funcionários e os anos com os valores a receber; as justificativas técnicas e administrativas para o não repasse e uma planilha demonstrando o impacto financeiro do pagamento integral do 13º salário a todos os profissionais.

O despacho ressalta que a retenção indevida de verbas salariais pode caracterizar ato de improbidade administrativa, e o descumprimento das requisições ministeriais pode ocasionar o ajuizamento de ação civil pública (ACP) e responsabilização pessoal dos gestores notificados, em decorrência dos prejuízos causados ao erário e aos servidores.

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