O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com recurso, nessa terça-feira (13), contra decisão judicial que negou a adoção de medidas imediatas para a execução de uma ação civil pública voltada à organização e preservação ambiental da orla do Tarumã-Açu, na zona Oeste de Manaus.
Segundo o MPAM, a decisão compromete a efetividade da proteção ambiental e desconsidera princípios constitucionais de prevenção e precaução, fundamentais para evitar danos ambientais continuados.
Entre as providências solicitadas pelo órgão estava a instalação de barreiras de contenção nos 11 igarapés da bacia do Tarumã-Açu, com o objetivo de reduzir a poluição e conter o avanço da ocupação irregular. O pedido foi indeferido sob a justificativa de ausência de estudos técnicos e possível risco à navegabilidade.
De acordo com a promotora de Justiça Lilian Maria Pires Stone, a atuação do Ministério Público visa não apenas a cessação dos danos ambientais já existentes, mas a reorganização progressiva de uma realidade considerada incompatível com a Constituição Federal. “O Ministério Público busca não somente a cessação pontual do ilícito, mas a reorganização dessa realidade que se perpetua e compromete a proteção ambiental da região”, destacou.
Outro ponto contestado no recurso é a negativa judicial em determinar a atualização do cadastro de flutuantes existentes na área. A Justiça considerou suficiente o levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas) em 2023. Para o MPAM, a ocupação é dinâmica e segue em expansão, o que exige atualização permanente dos dados.
O Ministério Público também questiona a limitação da remoção apenas a flutuantes classificados como poluidores. Segundo o órgão, os chamados flutuantes-garagens estimulam a ocupação irregular e ampliam os riscos ambientais, mesmo não sendo formalmente enquadrados como poluentes.
O recurso também pede a criação de uma unidade gestora da bacia, responsável por coordenar, monitorar e executar as ações de ordenamento do espaço. Embora existam comitês de bacia instituídos por decretos estaduais, o MPAM avalia que tais estruturas não têm atuado de forma efetiva, uma vez que os danos ambientais persistem ao longo dos anos. “Não se trata de burocracia, mas de garantir resultados concretos na proteção do Tarumã-Açu”, ressaltou a promotora.
Pedido ao Tribunal
O recurso apresentado solicita que o Tribunal de Justiça do Amazonas reforme a decisão de primeira instância e autorize a adoção das medidas propostas em petição conjunta apresentada em setembro de 2025 pelo MPAM e pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), que prevê:
instalação de barreiras de contenção;
identificação e atualização dos flutuantes;
retirada de flutuantes-garagens;
criação de uma unidade gestora da bacia para ordenar o uso do espaço e exercer poder de polícia ambiental.
O MPAM reforça que a adoção dessas medidas é fundamental para conter o avanço da degradação ambiental e garantir a preservação da orla do Tarumã-Açu.


