quarta-feira, fevereiro 11

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou que a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã e a Secretaria Municipal de Educação (Semed) suspendam temporariamente o processo seletivo para contratação temporária de profissionais da educação, após a identificação de irregularidades no Edital nº 01/2025-2026. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Christian Anderson Ferreira da Gama, após análise técnica ministerial.

Segundo a promotoria, foram constatadas oito inconsistências que comprometem a legalidade do certame e exigem reavaliação urgente, com o objetivo de adequar o edital aos princípios da administração pública e evitar futura anulação do processo, o que poderia gerar prejuízos aos candidatos e à prestação do serviço educacional no município.

Entre as irregularidades apontadas, o MP destacou a restrição indevida da comprovação de experiência profissional apenas a servidores públicos, o que exclui profissionais que atuaram em escolas ou instituições de ensino privadas. Para o Ministério Público, a medida configura discriminação injustificada, viola o princípio da isonomia e favorece candidatos com vínculo anterior ao serviço público.

Outra inconsistência identificada diz respeito à análise da experiência profissional. O edital prevê que a avaliação seja submetida à Semed, enquanto a verificação e confirmação da experiência ficariam sob responsabilidade de um órgão administrativo externo à comissão examinadora, vinculada à empresa contratada Mar Consultoria LTDA. A prática foi considerada incompatível com os princípios da impessoalidade, da isonomia e da segurança jurídica.

A promotoria também apontou fragilidades como a previsão de etapas posteriores sem regras claras; prazo de apenas um dia útil para interposição de recursos; existência de apenas uma instância recursal; previsão genérica de avaliação complementar em desacordo com o próprio edital, que define o processo como etapa única de análise curricular e de títulos além de critérios de desempate considerados potencialmente discriminatórios. “O conjunto dessas inconsistências pode resultar em questionamentos administrativos e judiciais, inclusive com risco de anulação do processo seletivo e prejuízos à prestação do serviço público educacional”, afirmou o promotor, ao reforçar a necessidade de suspensão temporária do certame até a correção das falhas.

Na recomendação, o MP orienta que o município revise o edital e promova a republicação do processo seletivo com regras claras e objetivas, adotando, entre outras medidas: a definição de que todas as etapas sejam conduzidas exclusivamente pela banca examinadora; ampliação do prazo recursal para, no mínimo, três dias úteis; retirada da restrição à experiência em instituições privadas; revisão dos critérios de desempate; estabelecimento de critérios objetivos para reapresentação de documentos; e divulgação, no Portal da Transparência, de informações sobre a contratação da banca examinadora.

O Ministério Público fixou o prazo de 48 horas para que o prefeito e o secretário municipal de Educação informem se acatarão a recomendação. Em caso positivo, deverão apresentar um plano de ação com cronograma das medidas a serem adotadas. O não atendimento injustificado poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública, concluiu o promotor.

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