O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) protocolou, no fim da tarde desta terça-feira (03/12), um Agravo Interno contra a decisão judicial que autorizou a venda antecipada de ingressos para o Festival Folclórico de Parintins 2026. A autorização havia sido concedida pelo desembargador relator Airton Luís Corrêa Gentil, que atribuiu efeito suspensivo ao pedido da empresa organizadora do evento.

O recurso foi apresentado no processo n.º 0622398-23.2025.8.04.9001, que trata de uma Ação Civil Pública voltada à defesa dos consumidores e tramita na Comarca de Manaus. O MPAM busca garantir que a comercialização dos bilhetes só ocorra após o cumprimento integral das exigências legais e das condições de segurança necessárias ao festival.

No pedido que motivou a liberação, a empresa Amazon Best alegou que a suspensão das vendas poderia gerar prejuízos financeiros aos bois-bumbás em 2026. O Ministério Público, porém, contesta o argumento. Segundo o órgão, as vendas de camarotes — que totalizam cerca de R$ 8 milhões — continuam autorizadas e não foram alvo da ação. A suspensão recaiu apenas sobre os ingressos comuns, faixa na qual o MPAM identificou aumentos considerados abusivos e ausência de justificativas técnicas por parte da organizadora. Dessa forma, avalia o órgão ministerial, o suposto impacto financeiro não decorre da suspensão dos camarotes, mas exclusivamente da interrupção dos bilhetes comuns, cujo preço está sendo questionado pelos consumidores.

No Agravo Interno, o MPAM pede que o relator reconsidere a decisão que liberou as vendas e restabeleça a suspensão da comercialização. Em alternativa, solicita que o caso seja levado à análise do colegiado da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Para o Ministério Público, permitir a venda antes do julgamento de mérito pode expor consumidores a riscos, diante da falta de informações essenciais e de garantias sobre a execução adequada do evento.

O órgão fundamenta o pedido na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e no Código de Processo Civil, normas que asseguram a proteção dos consumidores e estabelecem responsabilidades aos organizadores de grandes eventos.

O recurso é assinado por Edilson Queiroz Martins, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor (Prodecon), e pela promotora Marina Campos Maciel, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Parintins.

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