A consulta à advocacia do Amazonas para definição dos nomes que disputarão a vaga do Quinto Constitucional no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) foi suspensa por determinação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A medida interrompe a etapa prevista no Edital nº 01/2025 da OAB-AM, que estava programada para ocorrer em 19 de dezembro.
A decisão foi proferida pelo conselheiro federal Jairo de Oliveira Souza, relator de uma medida cautelar que concedeu efeito suspensivo a recurso apresentado contra deliberação do Conselho Seccional da OAB no Amazonas.
O recurso contesta o deferimento da candidatura de uma advogada inscrita para concorrer à vaga destinada à advocacia no TJAM. Segundo o pedido, a candidata não cumpriria o requisito legal de dez anos de exercício ininterrupto da advocacia, uma vez que teria ocupado cargos de direção na administração pública, situação que configuraria incompatibilidade com a profissão, conforme prevê o Estatuto da OAB.
Ao analisar o caso, o relator entendeu estarem presentes os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora. De acordo com a decisão, a realização da consulta à classe poderia consolidar uma fase essencial do processo de escolha, gerando efeitos de difícil reversão caso o recurso venha a ser acolhido posteriormente.
Diante disso, foi determinada a suspensão imediata da consulta direta às advogadas e aos advogados da OAB-AM até o julgamento definitivo do mérito do recurso pelo Conselho Federal.
A reportagem procurou a advogada Grace Anny Fonseca Benayon Zamperlini para se manifestar sobre o questionamento e a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.
Em nota oficial, a Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM informou que está cumprindo integralmente a decisão e reafirmou o compromisso da instituição com a legalidade, a transparência e o respeito às normas que regem o processo. A comissão também destacou que a advocacia amazonense será informada sobre os próximos encaminhamentos e desdobramentos do caso.


