segunda-feira, abril 27

A Receita Federal do Brasil já recebeu mais de 15 milhões de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025. De acordo com o balanço mais recente, foram contabilizados 15.031.247 envios, sendo a maior parte com direito à restituição. A expectativa do órgão é alcançar cerca de 44 milhões de declarações até o fim do prazo.

Segundo a Receita, o ritmo de envio está mais acelerado em comparação ao ano passado, impulsionado principalmente pela liberação da declaração pré-preenchida desde o início do período. Mais de 60% dos contribuintes que já entregaram o documento utilizaram essa funcionalidade, que facilita o preenchimento automático de dados.

Para enviar a declaração, o contribuinte deve acessar o sistema da Receita Federal, baixar o programa oficial e informar dados pessoais, rendimentos e despesas. Também é possível utilizar a declaração pré-preenchida por meio da conta Gov.br com nível prata ou ouro, o que reduz erros e agiliza o processo.

O prazo para envio segue até o dia 29 de maio. Após essa data, ainda será possível declarar, mas com incidência de multa por atraso, cujo valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:

Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025;

Tiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;

Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;

Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;

Obtiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920;

Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2025;

Tornaram-se residentes no Brasil em 2025;

Optaram por isenção de IR na venda de imóvel com reinvestimento;

Possuíam investimentos ou entidades no exterior;

Receberam lucros ou dividendos de fontes internacionais.

Restituições em quatro lotes

Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes, e não mais em cinco como nos anos anteriores. O calendário definido pela Receita Federal é o seguinte:

1º lote: 29 de maio

2º lote: 30 de junho

3º lote: 31 de julho

4º lote: 28 de agosto

A restituição é destinada aos contribuintes que pagaram mais imposto do que o devido ao longo do ano e têm valores a receber.

Quem não entregar a declaração dentro do prazo pode enfrentar penalidades, como multas e juros, além de ficar com o CPF irregular. O contribuinte também pode cair na chamada “malha fina”, caso haja inconsistências nas informações prestadas, sendo necessário fazer a retificação dos dados.

Atenção a golpes

Com o período de declaração aberto, aumentam também as tentativas de golpe. Criminosos utilizam sites falsos, aplicativos fraudulentos e mensagens enganosas para roubar dados pessoais e bancários.

A orientação da Receita Federal é que os contribuintes utilizem exclusivamente os canais oficiais do órgão para envio da declaração, evitando acessar links suspeitos ou baixar aplicativos fora das plataformas confiáveis.

Com o prazo em andamento e alta adesão, a recomendação é que os contribuintes não deixem a entrega para a última hora, garantindo mais tranquilidade e evitando possíveis problemas com o fisco

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