Diante do risco de desabamento do prédio onde funciona o Conselho Tutelar de Manicoré e da ausência de condições mínimas de segurança e trabalho, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou com ação civil pública para exigir a transferência urgente do órgão para um novo local.

A ação foi proposta em razão do vencimento de prazos anteriormente concedidos ao município sem a adoção das providências necessárias, o que compromete a política de atendimento à criança e ao adolescente em Manicoré. O processo é assinado pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra e tem como base o Procedimento Administrativo nº 188.2025.000001, instaurado para acompanhar e fiscalizar as condições de funcionamento da unidade.

De acordo com relatório técnico da Defesa Civil, o prédio atualmente ocupado pelo Conselho Tutelar não oferece condições mínimas de segurança e salubridade, apresentando risco estrutural grave. O documento recomenda a desocupação urgente do imóvel e a imediata realocação do órgão para um local que atenda às exigências técnicas e funcionais.

Segundo o promotor de Justiça, a situação chegou a um ponto crítico, com a interdição do prédio diante do risco de desabamento. Embora o Ministério Público tenha expedido recomendação ao município para solucionar o problema, nenhuma providência efetiva foi adotada até o momento, o que exige atuação judicial célere.

“É inaceitável que o Conselho Tutelar não esteja funcionando adequadamente e que os conselheiros não disponham de um local digno para exercer suas funções. Estamos tratando da proteção integral de crianças e adolescentes, um direito inegociável. Por isso, exigimos uma solução imediata por parte do município, com a construção de uma futura nova sede que atenda integralmente à Resolução nº 170 do Conanda (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente)”, destacou o promotor.

Medidas

Diante do cenário de alerta, o MPAM requisitou, em caráter provisório e urgente, as seguintes medidas:

Realocação imediata, no prazo de 48 horas, do Conselho Tutelar para um imóvel que ofereça plenas condições de segurança, habitabilidade e salubridade, admitindo-se, de forma excepcional e temporária, a utilização de escola municipal da zona urbana, em razão do período de férias escolares;

Garantia de infraestrutura mínima completa no novo local, conforme a Resolução nº 170/2014 do Conanda, incluindo mobiliário adequado, climatização, instalações elétricas e hidrossanitárias em perfeito funcionamento, água potável, acesso à internet e espaços apropriados para atendimento sigiloso e acolhedor;

Construção de nova sede do Conselho Tutelar, caso não haja imóvel disponível que atenda às exigências legais;

Fixação de multa diária de R$ 20 mil, limitada ao valor de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento da decisão, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

Entrega, no prazo máximo de 10 dias, de veículo automotor novo já adquirido pela administração municipal ao Conselho Tutelar, bem como a disponibilização imediata de transporte alternativo adequado para o cumprimento das diligências urgentes, até a efetiva entrega do veículo.

A atuação do MPAM reforça o compromisso institucional com a garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e com a estrutura adequada para o funcionamento dos órgãos responsáveis pela proteção integral no município.

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