O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) decidiu manter a condenação do prefeito de Envira, Ivon Rates da Silva, que deverá restituir R$ 89,9 mil aos cofres públicos por irregularidades em obras escolares e na locação de um imóvel durante sua gestão em 2013.
A decisão foi tomada na manhã desta quarta-feira (29/10), durante a 33ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno. O processo teve como relator o conselheiro Júlio Pinheiro, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Corte.
O julgamento analisou um recurso de revisão apresentado pela defesa do prefeito, que apresentou novos documentos para justificar parte dos gastos questionados na planilha de custos. O TCE reconheceu a regularidade de um dos itens, referente aos “pilares de madeira”, anteriormente apontado como superfaturado.
Com essa correção, o valor do ressarcimento foi reduzido em R$ 12,5 mil, incluindo custos do material e o percentual de 25% de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI). Mesmo assim, o Tribunal manteve a condenação principal, confirmando o sobrepreço em outras obras e a ilegalidade da locação de um imóvel pertencente à companheira de um vereador do município.
Além do ressarcimento, o prefeito foi multado em R$ 8,7 mil, conforme a Resolução nº 04/2002 do TCE-AM. O conselheiro-relator destacou, em seu voto, que as falhas configuram violação aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, previstos na Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Durante o julgamento, Ivon Rates alegou prescrição do processo e negou a ocorrência de sobrepreço, afirmando ainda que o aluguel do imóvel teria sido feito por necessidade, diante da falta de opções no município. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Diretoria de Controle Externo (DIREC) e pelo Ministério Público de Contas (MPC), que consideraram as notificações válidas e o processo dentro do prazo legal.
O Tribunal também manteve a multa aplicada ao vereador Elizeu Cláudio Xavier, no mesmo valor de R$ 8,7 mil, por ter participado da contratação direta do imóvel alugado pela Prefeitura imóvel que pertencia à sua companheira sem realização de licitação.
O prefeito tem 30 dias para comprovar o pagamento do débito e da multa. Caso contrário, o valor será inscrito na Dívida Ativa do Estado e poderá ser cobrado judicialmente.
Caso Atalaia do Norte
Na mesma sessão, o TCE-AM também julgou parcialmente procedente uma representação contra a Prefeitura de Atalaia do Norte, referente à contratação irregular de um escritório jurídico para recuperação de receitas de royalties junto à Agência Nacional do Petróleo (ANP).
O conselheiro Júlio Pinheiro, também relator deste processo, aplicou multa de R$ 13,6 mil ao prefeito Denis Linder Rojas de Paiva, por ter firmado contrato com o escritório Marli de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia sem comprovar o cumprimento das exigências legais da Lei nº 8.666/93.
O contrato previa pagamento de 20% sobre os valores recuperados, cláusula considerada irregular por gerar incerteza orçamentária e risco de prejuízo ao erário.
Determinações
O TCE determinou que a Prefeitura de Atalaia do Norte rescinda o contrato e realize nova licitação caso deseje manter o serviço. A gestão municipal também deverá evitar novas contratações com cláusulas de êxito, sob pena de responsabilização futura.
O prefeito Denis Paiva tem 30 dias para pagar a multa e comprovar o cumprimento das determinações. Caso descumpra o prazo, os valores também serão encaminhados para cobrança judicial.


