sexta-feira, julho 17

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) definiu para o dia 11 de agosto, às 9h, a sessão especial que escolherá a lista tríplice do Quinto Constitucional destinada à advocacia. A informação foi confirmada pelo presidente da Corte, desembargador Jomar Fernandes.

Na ocasião, os desembargadores votarão para selecionar três dos seis candidatos indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM). Os nomes escolhidos serão encaminhados ao governador Roberto Cidade, que ficará responsável pela nomeação do novo desembargador ou da nova desembargadora do Tribunal.

Sessão será exclusiva para a votação

De acordo com o presidente do TJAM, a sessão terá pauta exclusiva para a formação da lista tríplice. A convocação oficial será publicada no Diário da Justiça, formalizando a realização da votação.

Segundo Jomar Fernandes, a escolha da data levou em consideração o Dia do Advogado, celebrado em 11 de agosto. Tradicionalmente, o Tribunal concede ponto facultativo na data em homenagem à categoria, mas, neste ano, a folga será transferida para o dia 14 de agosto, permitindo a realização da sessão.

O desembargador explicou ainda que a definição do calendário buscou assegurar a participação do maior número possível de magistrados, garantindo um quórum amplo para a escolha.

Seis advogados disputam a vaga

A lista sêxtupla encaminhada pela OAB Amazonas é formada pelos advogados:

Giselle Falcone;
Marco Choy;
Carlos Alberto Ramos Filho;
Aniello Aufiero;
Grace Benayon;
Carmem Romero.

Os seis nomes foram definidos em consulta direta realizada pela advocacia amazonense em maio deste ano, envolvendo profissionais da capital e do interior do estado.

Escolha final será do governador

Após a definição da lista tríplice pelo TJAM, o processo seguirá para o Poder Executivo. Caberá ao governador Roberto Cidade escolher um dos três indicados para ocupar a vaga destinada ao Quinto Constitucional da advocacia no Tribunal de Justiça do Amazonas.

O Quinto Constitucional é um mecanismo previsto no artigo 94 da Constituição Federal que reserva parte das vagas nos tribunais para membros da advocacia e do Ministério Público, com o objetivo de ampliar a representatividade na composição do Judiciário.

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