O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu, nesta segunda-feira (08/06), manter o afastamento dos vereadores eleitos pelo Partido Liberal (PL) em Guajará, ao rejeitar os embargos de declaração com pedido de efeito suspensivo apresentados pelos parlamentares e pela sigla.
A decisão do Pleno preserva os efeitos do acórdão que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com isso, seguem válidas a cassação dos diplomas dos candidatos beneficiados pela irregularidade, a anulação dos votos recebidos pelo partido e o afastamento imediato dos vereadores Esmael Normando Rodrigues, Manoel Valter de Paula Alves e Francisca Mites Almeida Silva.
Além disso, a Justiça Eleitoral determinou que a Zona Eleitoral responsável realize o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário das eleições proporcionais no município, promovendo a redistribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Guajará, conforme estabelece a legislação eleitoral.


