A Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas apresentou o Projeto de Lei nº 190/2026, que regulamenta o processo de eleição indireta para os cargos de governador e vice-governador em casos de vacância simultânea nos dois últimos anos de mandato.
A proposta, de autoria da Mesa Diretora, detalha o rito já previsto no artigo 52 da Constituição Estadual e estabelece que a eleição deverá ser realizada em até 30 dias após a abertura da última vaga. O processo será conduzido pelo Legislativo estadual, em sessão extraordinária, com votação aberta e nominal entre os deputados.
De acordo com o projeto, os candidatos deverão concorrer em chapa única, composta por governador e vice. É exigido o cumprimento das condições de elegibilidade previstas na Constituição e a inexistência de impedimentos estabelecidos na Lei Complementar nº 64/1990.
Embora não seja obrigatória a realização de convenções partidárias, os candidatos precisam comprovar filiação a partidos políticos. Em caso de mais de uma indicação por partido ou federação, caberá ao diretório estadual definir a candidatura oficial.
O texto também estabelece regras para o registro das chapas, com prazo mínimo de três dias e apresentação de documentação completa. Após a divulgação dos candidatos, será aberto período de pelo menos 48 horas para impugnações, que poderão ser feitas por partidos, candidatos ou pelo Ministério Público.
As contestações serão analisadas inicialmente pela Procuradoria da Assembleia e decididas pela Mesa Diretora, com possibilidade de recurso ao plenário. Todo o processo deverá ser público, com divulgação no Diário Oficial do Legislativo.
Sistema de votação
A eleição poderá ocorrer em até dois turnos. No primeiro, será necessária maioria absoluta dos votos dos deputados. Caso nenhuma chapa alcance esse número, haverá segundo turno entre as duas mais votadas.
No segundo escrutínio, vence quem obtiver maioria simples, desde que haja quórum mínimo. Em caso de empate, o projeto prevê novas votações e, persistindo a igualdade, será eleito o candidato mais idoso ao cargo de governador.
Tramitação e posse
O projeto prevê tramitação acelerada, com prazos corridos, incluindo finais de semana e feriados, além de funcionamento em regime de plantão administrativo. Também estabelece impedimentos para membros da Mesa Diretora que tenham vínculo direto com candidatos.
Após a definição do resultado, a posse deverá ocorrer no menor prazo possível, com mandato complementar, ou seja, limitado ao período restante da gestão anterior.
Segurança jurídica
Na justificativa, a Mesa Diretora afirma que a proposta busca preencher uma lacuna normativa e garantir segurança jurídica, transparência e continuidade administrativa em situações de crise sucessória.
O texto também menciona entendimentos do Supremo Tribunal Federal que reforçam a obrigatoriedade de votação aberta e a condução de eleições indiretas pelo Legislativo nesses casos.
A íntegra do projeto deve ser publicada oficialmente pela Assembleia, detalhando todos os procedimentos que irão reger uma eventual eleição indireta no estado.

