O Amazonas deu mais um passo importante na prevenção ao câncer de mama com a sanção da Lei nº 7.770/2025, que assegura a realização gratuita e anual de mamografias para mulheres a partir dos 40 anos na rede pública de saúde do estado.
A norma, originada do Projeto de Lei nº 142/2025, é de autoria do deputado estadual Delegado Péricles. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) em 20 de agosto e sancionada em 15 de setembro.
Além da faixa etária principal, a lei também prevê que mulheres com histórico familiar da doença possam realizar o exame antes dos 40 anos, desde que haja recomendação médica.
Delegado Péricles comemorou a sanção da lei e ressaltou a importância do Amazonas na liderança de políticas públicas voltadas à saúde preventiva. “Avançamos ainda mais. Agora é lei: toda mulher amazonense a partir dos 40 anos tem direito à mamografia anual. Mais uma vez nosso Estado se torna referência em prevenção”, afirmou o deputado, que também é defensor da vacinação contra o HPV.

Ele destacou, ainda, o papel fundamental do diretor-presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Amazonas (Fcecon), Dr. Gerson Mourão, que atuou contra a proposta de elevar a idade mínima para a realização do exame. “Essa vitória é fruto da mobilização de quem não se calou diante de uma ameaça. O Dr. Gerson Mourão foi peça fundamental nessa luta, ao lembrar que negar o exame seria condenar mulheres a diagnósticos tardios e tratamentos mais agressivos”, enfatizou Péricles.
A iniciativa do Amazonas está alinhada com a nova diretriz anunciada pelo Ministério da Saúde, que passará a ofertar mamografias gratuitamente para mulheres de 40 a 49 anos em todo o país.
De acordo com a pasta, essa faixa etária concentra cerca de 23% dos casos de câncer de mama, e o diagnóstico precoce aumenta significativamente as chances de cura.
Foto: Márcio James e GettyImages