O Amazonas passa a contar oficialmente com uma nova Política Estadual de Turismo. A lei foi sancionada pelo governador Wilson Lima e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 5 de janeiro de 2026, substituindo a antiga Lei nº 1.062, de 1973, que já não atendia às demandas institucionais, jurídicas e operacionais do setor. O novo marco legal alinha o turismo amazonense às transformações econômicas, sociais, tecnológicas e ambientais do cenário contemporâneo.
Aprovada por unanimidade pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a legislação elimina um vazio normativo que comprometia a gestão pública, gerava insegurança jurídica e dificultava o planejamento de longo prazo. Com a nova norma, o Estado passa a dispor de um instrumento estruturante, capaz de organizar competências, definir mecanismos e orientar todas as políticas, programas e ações voltadas ao turismo.
A construção da Política Estadual de Turismo foi conduzida de forma técnica e participativa pela Empresa Estadual de Turismo do Amazonas (Amazonastur), com envolvimento da Comissão de Turismo da Aleam, de órgãos estaduais e federais, representantes do trade turístico, operadores, associações e comunidades. As contribuições apresentadas durante a audiência pública realizada em 14 de novembro foram incorporadas ao texto final, fortalecendo sua legitimidade institucional.

Para o presidente da Amazonastur, Marcel Alexandre, a sanção da lei representa um avanço estratégico para o Estado. “Essa legislação cria um novo ambiente institucional para o turismo no Amazonas. Ela traz previsibilidade, organiza a governança e permite transformar o potencial turístico em desenvolvimento efetivo para os municípios e para quem vive da atividade”, destacou.
Na avaliação da diretora de Turismo da Amazonastur, Emmanuelle Pampolha, o novo marco legal corrige distorções históricas e fortalece o planejamento público. “A lei estrutura a gestão, fortalece o planejamento e dá segurança às políticas públicas, permitindo que o turismo seja desenvolvido de forma integrada, eficiente e alinhada às necessidades dos municípios e do mercado”, afirmou.
De autoria do deputado estadual Felipe Souza, a proposta estabelece princípios, diretrizes e instrumentos alinhados à Política Nacional de Turismo, reconhecendo o setor como política pública estratégica para o desenvolvimento sustentável, competitivo e inclusivo do Amazonas. “O texto foi construído a partir da realidade de quem atua no setor, garantindo que o planejamento, a execução e o financiamento das ações sigam uma lógica moderna, transparente e tecnicamente fundamentada”, ressaltou o parlamentar.
A nova legislação institui o Sistema Estadual de Turismo, o Fórum Estadual de Turismo, o Fundo Estadual de Turismo e o Banco de Projetos Turísticos, além de fortalecer a regionalização, a descentralização das ações e a regularização dos empreendimentos por meio do Cadastur. Esses instrumentos criam as bases para uma política pública mais estável, integrada e orientada pelo planejamento de longo prazo.

Fundo Estadual de Turismo
Entre os principais avanços está a criação do Fundo Estadual de Turismo, mecanismo que permitirá a captação e a gestão específica de recursos para o setor. Integrado ao Fundo de Turismo do Estado (FTI), o instrumento amplia a capacidade de investimento em infraestrutura, promoção, qualificação profissional e inovação.
Para o turismólogo da Amazonastur, Hylker Medeiros, a nova lei representa um salto institucional para o turismo amazonense. “Ela garante previsibilidade e segurança jurídica tanto para o poder público quanto para a iniciativa privada, criando um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do turismo de forma sustentável e alinhada à realidade do Amazonas”, avaliou.
Com a sanção do governador e a publicação no Diário Oficial, a nova Política Estadual de Turismo entra em vigor e passa a orientar todas as ações do setor no Estado, encerrando um longo período de obsolescência normativa e estabelecendo um marco legal capaz de sustentar o crescimento econômico, a inclusão social e a sustentabilidade do turismo no Amazonas.

