O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Urucurituba a anulação do concurso público de 2023 para cargos nas áreas de saúde e assistência social, após identificar uma série de irregularidades no edital. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, titular da comarca.
A medida atinge o Edital nº 003/2023, que previa a contratação de 128 servidores para a saúde e 19 para a assistência social. A decisão do MP foi embasada em parecer técnico da Diretoria de Controle Externo de Admissões de Pessoa (Dicape), do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), que apontou repetição de falhas também nos editais nº 002 e nº 004.
Entre os principais problemas identificados está o descumprimento do princípio da publicidade, já que o edital não foi divulgado no site oficial da prefeitura nem no Portal da Transparência, mas apenas no site da empresa organizadora, o Instituto Merkabah. Além disso, o resultado final também não foi publicado em canais institucionais.
Segundo o TCE, essa conduta viola a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), que determina a divulgação de informações de interesse público em meios oficiais.
O promotor Kleyson Barroso destacou a gravidade das falhas:
“O Ministério Público identificou diversas irregularidades cometidas pelo instituto responsável pela organização do concurso e pela Prefeitura de Urucurituba, que comprometeram a legalidade, a transparência e isonomia do certame, algo, inclusive, confirmado pelo TCE-AM, razão pela qual recomendou-se a anulação dos editais.”
Outras irregularidades também foram constatadas, como a ausência de isenção da taxa de inscrição para candidatos de baixa renda e para Pessoas com Deficiência (PcDs), em desacordo com a Lei nº 13.656/2018 e a Lei Estadual nº 5.916/2022. O concurso, realizado apenas com inscrições online, não disponibilizou postos físicos com acesso à internet para candidatos sem condições tecnológicas, descumprindo a Lei Estadual nº 4.605/2018. Além disso, a reserva de vagas para PcDs ficou abaixo do mínimo legal.
Deliberações
Em alinhamento com o posicionamento do TCE-AM, que julgou o edital ilegal, o MPAM recomendou que a Prefeitura de Urucurituba anule o certame e contrate uma nova banca examinadora para a realização de um novo concurso.
A promotoria estabeleceu prazo de 90 dias para a formação de uma nova comissão, a escolha da instituição organizadora e a definição de um cronograma para publicação do próximo edital.
O promotor alertou ainda que, caso a prefeitura não cumpra a recomendação, o MP ingressará com ação civil pública para solicitar a anulação do concurso junto ao Poder Judiciário.
Foto: Steven Conte