O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda utilizar o desempenho no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como critério para conceder registro profissional a médicos recém-formados. A proposta prevê a não concessão de registro a candidatos com notas consideradas insuficientes.
Para viabilizar a medida, o CFM solicitou ao Ministério da Educação (MEC) e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) os microdados do exame com a identificação dos estudantes que obtiveram notas 1 ou 2. O Inep, responsável pela aplicação da prova, ainda não respondeu ao pedido e informou que os dados divulgados até o momento não identificam os participantes.
Segundo o presidente do CFM, José Hiram Gallo, o tema foi debatido na plenária do conselho nessa terça-feira (20/01) e a possibilidade de barrar o registro ainda está sob análise jurídica.
Criado em 2025, o Enamed avalia a formação de estudantes de Medicina em fase final do curso ou recém-formados. Na primeira edição, cerca de um terço dos cursos apresentou desempenho insuficiente, majoritariamente de instituições privadas ou municipais. Embora obrigatório, o exame não é previsto em lei como requisito para o exercício profissional, podendo ser utilizado atualmente apenas no Exame Nacional de Residência (Enare).
Para o CFM, os resultados evidenciam falhas estruturais na formação médica e reforçam a necessidade de um exame de proficiência, semelhante ao aplicado pela OAB aos bacharéis em Direito. Dois projetos com esse objetivo tramitam no Congresso Nacional.
A proposta é apoiada pela Associação Médica Brasileira (AMB), que alertou para os riscos à segurança dos pacientes e criticou a expansão desordenada de cursos de Medicina sem infraestrutura adequada.
Em sentido oposto, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) manifestou preocupação com o uso punitivo do exame. A entidade afirmou que o Enamed não avalia aptidão profissional, não habilita nem desabilita médicos e que os estudantes não foram informados previamente sobre critérios mínimos de proficiência. A associação também defendeu que 70% dos participantes alcançaram desempenho satisfatório.
A ABMES reforçou que a legislação vigente obriga os conselhos profissionais a conceder registro a egressos de cursos reconhecidos pelo MEC e alertou para o risco de insegurança jurídica e prejuízos à assistência em saúde.

