O prazo para que empresas e demais fontes pagadoras entreguem aos trabalhadores o informe de rendimentos referente ao ano-calendário de 2025 termina nesta sexta-feira, 27 de fevereiro. Na mesma data, instituições financeiras e corretoras de valores também devem disponibilizar aos clientes os comprovantes de rendimentos de aplicações financeiras.
Esse documento é indispensável para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, cujo ano-base é 2025, conforme orientações da Receita Federal.
O informe de rendimentos reúne todas as informações sobre valores recebidos pelo contribuinte ao longo do ano anterior e deve ser fornecido por qualquer fonte pagadora desde empresas privadas e microempreendedores individuais (MEI) com empregados até órgãos públicos e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entre os dados que precisam constar no documento estão o salário bruto anual, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições previdenciárias, benefícios concedidos como vale-alimentação e vale-refeição, além de outras deduções legais.
Isenção e redução do imposto
Desde 1º de janeiro de 2026, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil contam com isenção total do Imposto de Renda. Para rendimentos que chegam a R$ 7.350, há uma redução gradual da tributação, com descontos progressivos maiores para valores mais próximos do limite de isenção.
A entrega correta e dentro do prazo do informe de rendimentos é fundamental para evitar inconsistências na declaração, atrasos no envio e possíveis pendências junto ao Fisco. Contribuintes que não receberem o documento devem procurar a fonte pagadora para regularizar a situação antes do início do período de entrega da declaração do IRPF 2026.

