sábado, maio 30

Entrou em vigor nesta sexta-feira (29/05) a regulamentação da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), corresponde ao valor de um salário mínimo mensal.

A pensão é destinada a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, também podem ser contemplados enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.

O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.

Documentos necessários

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente. Caso não haja esse documento, será aceita a certidão de nascimento.

Também deve ser apresentado um documento que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio, como:

  • Auto de prisão em flagrante;
  • Denúncia do Ministério Público;
  • Conclusão de inquérito policial;
  • Decisão judicial.

Nos casos de dependentes que não sejam filhos biológicos, é necessário apresentar termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.

Solicitação e pagamento

O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. A regulamentação proíbe que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente o beneficiário ou administre os valores da pensão.

O pagamento será realizado a partir da data do pedido, sem efeito retroativo à data da morte da vítima. A medida busca garantir proteção social e suporte financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero.

Fonte: Agência Brasil

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