Entrou em vigor nesta sexta-feira (29/05) a regulamentação da pensão especial destinada a filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio. O benefício, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), corresponde ao valor de um salário mínimo mensal.
A pensão é destinada a menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social, desde que a renda familiar por pessoa seja igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Além dos filhos biológicos, também podem ser contemplados enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica da vítima.
O pedido pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, além da Central de Atendimento 135.
Documentos necessários
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto da criança ou adolescente. Caso não haja esse documento, será aceita a certidão de nascimento.
Também deve ser apresentado um documento que comprove a relação do caso com o crime de feminicídio, como:
- Auto de prisão em flagrante;
- Denúncia do Ministério Público;
- Conclusão de inquérito policial;
- Decisão judicial.
Nos casos de dependentes que não sejam filhos biológicos, é necessário apresentar termo de guarda ou tutela, provisória ou definitiva.
Solicitação e pagamento
O requerimento deve ser feito pelo representante legal da criança ou adolescente. A regulamentação proíbe que o autor, coautor ou participante do feminicídio represente o beneficiário ou administre os valores da pensão.
O pagamento será realizado a partir da data do pedido, sem efeito retroativo à data da morte da vítima. A medida busca garantir proteção social e suporte financeiro a crianças e adolescentes que perderam suas mães em decorrência da violência de gênero.
Fonte: Agência Brasil


