O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (1º), no Diário Oficial da União, a regulamentação que impede beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de se cadastrarem ou utilizarem plataformas de apostas online. As operadoras terão até 30 dias para se adequar às novas exigências.
A medida cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a proibição do uso de benefícios sociais em apostas. Segundo levantamento do Banco Central, apenas em agosto de 2024, beneficiários do Bolsa Família movimentaram cerca de R$ 3 bilhões em sites de apostas, por meio de transferências via Pix.
De acordo com a instrução normativa, os agentes de apostas devem consultar o Sistema de Gestão de Apostas (Sigap) para verificar, por meio do CPF, se o usuário está inscrito em programas sociais. A checagem deve ser feita no momento do cadastro, no primeiro login diário e, a cada 15 dias, para todos os usuários cadastrados.
Se for identificado como beneficiário, o cidadão terá o cadastro negado ou a conta encerrada em até três dias. Antes do bloqueio, deverá ser comunicado e terá dois dias para retirar eventuais recursos disponíveis. Caso não faça a retirada, o operador devolverá os valores à conta registrada. Se isso não for possível, os recursos ficarão retidos e, em até 180 dias, serão destinados ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O impedimento valerá enquanto o usuário permanecer na base de dados do Sigap como beneficiário. Caso deixe de receber o auxílio, poderá ser readmitido nas plataformas, desde que não haja outro impedimento legal.
Além dos beneficiários de programas sociais, também estão proibidos de apostar:
menores de 18 anos;
dirigentes, proprietários, funcionários e pessoas com influência sobre os operadores de apostas;
agentes públicos ligados à regulação e fiscalização do setor;
profissionais com acesso aos sistemas informatizados de loteria;
pessoas que possam influenciar resultados esportivos, como atletas, técnicos, árbitros e dirigentes;
indivíduos diagnosticados com ludopatia (vício em jogos);
pessoas impedidas por decisão judicial ou administrativa.
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