A Justiça do Amazonas suspendeu o concurso público da Prefeitura de Urucurituba, realizado em parceria com o Instituto Merkabah, após constatar uma série de irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Estado (MPAM). A decisão, assinada na sexta-feira (3) pelo juiz Gleildson Lima, também determinou o afastamento imediato de todos os candidatos já nomeados e empossados, até o julgamento final da ação.
A medida judicial prevê multa diária de R$ 10 mil ao prefeito do município em caso de descumprimento.
O concurso, realizado em 2023, ofertava mais de 700 vagas distribuídas entre as áreas de educação, saúde, assistência social e administração, mas, segundo o MPAM, apresentou “múltiplas e graves irregularidades” em sua execução.
Irregularidades e denúncias
De acordo com o Ministério Público, as principais falhas envolvem: Publicação irregular dos editais, Cobrança indevida de taxa de inscrição a pessoas com deficiência (PCDs), Descumprimento da reserva legal de 20% das vagas para PCDs, Restrições de gênero nas vagas da Guarda Municipal, prejudicando a participação feminina, Previsão de início das funções antes da realização de curso de formação obrigatório
Além disso, a Promotoria recebeu denúncias de favorecimento a candidatos ligados a autoridades locais, o que levantou suspeitas sobre a lisura do certame.
O edital nº 03/2023, um dos principais alvos da ação, já havia sido declarado ilegal pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em junho deste ano, com recomendação de anulação imediata.
Para o promotor de Justiça de Urucurituba, Kleyson Barroso, a decisão representa um passo importante no combate às irregularidades em concursos públicos. “Não é possível admitir que um concurso seja realizado sem base legal, desrespeitando direitos de pessoas com deficiência, impondo limitações de gênero e ignorando recomendações ministeriais. A Justiça reconheceu a gravidade das ilegalidades e agiu para proteger o interesse público”, afirmou.
O promotor destacou ainda que a realização de concursos deve obedecer aos princípios constitucionais da legalidade, isonomia e transparência, sob risco de desvirtuamento da finalidade pública.
Com a decisão, a Prefeitura de Urucurituba deve interromper todos os efeitos do concurso suspenso e aguardar o julgamento definitivo da ação movida pelo MPAM. A expectativa é que o caso também influencie futuras práticas de seleção pública no interior do Amazonas.
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