A Justiça Eleitoral do Amazonas determinou a cassação dos mandatos de cinco vereadores eleitos pelo União Brasil no município de Anori. A decisão aponta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A sentença foi proferida pelo juiz Edson Rosas Neto, da 33ª Zona Eleitoral, que considerou irregular a composição da chapa apresentada pelo partido.
De acordo com a decisão, o União Brasil registrou 12 candidaturas, sendo oito homens e quatro mulheres. No entanto, uma das candidatas, Roberta dos Santos Melo, teve o registro indeferido por analfabetismo.
Mesmo com prazo legal antes da eleição, o partido não realizou a substituição da candidata nem ajustou o número de homens na chapa. Com isso, a participação feminina caiu para 25%, abaixo do mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral também apontou indícios de candidatura fictícia, destacando que a candidata não recebeu recursos de campanha nem participou de atos eleitorais.
Consequências da decisão
Com a sentença, foram cassados os mandatos dos vereadores:
Vadernilson Matos Silva
Luiz Carlos Pereira
Josely Moraes Damião
João Tomé Pereira
Elton Gonçalves Lima
Além da perda dos diplomas e dos cargos, a Justiça determinou a anulação dos votos obtidos pelo partido e a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário.
O presidente do diretório municipal, Luiz Carlos Pereira da Costa, foi declarado inelegível por oito anos, por ser apontado como responsável pela irregularidade.
A legislação eleitoral brasileira exige que os partidos respeitem o mínimo de 30% de candidaturas de cada gênero nas chapas proporcionais. A regra busca ampliar a participação feminina na política e garantir maior equilíbrio na representação.
A decisão reforça o rigor da Justiça Eleitoral no combate a fraudes e no cumprimento das normas que asseguram a equidade de gênero no processo democrático.

