segunda-feira, julho 13

A Justiça Eleitoral estabeleceu uma multa de R$ 175 por turno para mesários que deixarem de comparecer aos trabalhos eleitorais sem apresentar justificativa. A medida vale para a 32ª Zona Eleitoral de Manaus e foi oficializada por meio de portaria assinada pela juíza eleitoral Áurea Lina Gomes Araújo.

Essa nova regra será aplicada aos mesários que faltarem às atividades nas eleições e solicitarem espontaneamente o arbitramento da penalidade, conforme previsto na legislação eleitoral.

De acordo com a portaria, o Código Eleitoral e uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelecem multa entre R$ 3,51 e R$ 17,56 para quem não comparece aos trabalhos eleitorais sem justificativa. No entanto, a legislação também permite que esse valor seja elevado em até dez vezes, considerando a condição econômica do infrator.

Na avaliação da magistrada, os valores previstos originalmente tornaram-se insuficientes para cumprir o caráter educativo e inibir ausências injustificadas.

Segundo a decisão, a fixação da multa em R$ 175 busca fortalecer o compromisso dos convocados com a realização das eleições, garantindo o funcionamento adequado das seções eleitorais e evitando prejuízos à organização do pleito.

Os mesários desempenham papel fundamental durante as eleições, sendo responsáveis por procedimentos como a identificação dos eleitores, habilitação para votação, operação da urna eletrônica e encerramento dos trabalhos da seção eleitoral.

A Justiça Eleitoral reforça que o comparecimento é obrigatório para os cidadãos convocados, salvo nos casos em que haja impedimento devidamente comprovado e aceito pela autoridade eleitoral. Quem não puder atuar deve apresentar justificativa dentro dos prazos estabelecidos para evitar a aplicação das penalidades previstas na legislação.

A medida integra as ações de preparação para as Eleições 2026, período em que a Justiça Eleitoral intensifica a organização das equipes que atuarão nas seções eleitorais em todo o país.

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