O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) determinou a suspensão imediata dos bloqueios judiciais que já haviam retirado mais de R$ 3,2 milhões das contas da Prefeitura de Coari desde fevereiro deste ano. A decisão atende a pedido do município, que apontou abuso de poder por parte da 2ª Vara da Comarca de Coari, ao argumentar que as medidas vinham comprometendo a gestão administrativa e a prestação de serviços essenciais.
Os bloqueios estavam sendo realizados para quitação de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), mecanismo utilizado para o pagamento de decisões judiciais de menor monta. Entretanto, segundo a Prefeitura, o procedimento ocorreu de forma irregular, sem observância dos princípios da legalidade, transparência e publicidade.
Ao analisar o caso, o desembargador João de Jesus Abdala Simões ressaltou que parte dos bloqueios incidiu sobre contas legalmente protegidas, como aquelas destinadas exclusivamente ao pagamento da folha salarial dos servidores municipais e às contas que recebem recursos federais com destinação obrigatória, especialmente nas áreas de educação e saúde.
Irregularidades apontadas na decisão
A decisão judicial destacou uma série de falhas nos bloqueios efetuados:
- Ausência de transparência: não havia uma relação organizada e cronológica dos credores das RPVs, o que inviabiliza o controle e a garantia de pagamentos justos;
- Bloqueio de recursos impenhoráveis: verbas destinadas ao pagamento de salários e à manutenção de serviços essenciais não podem ser objeto de bloqueio indiscriminado;
- Desrespeito ao limite legal das RPVs: em Coari, o teto das RPVs é de até dez salários mínimos. Valores superiores devem seguir o rito dos precatórios, no segundo grau de jurisdição do TJAM;
- Risco à continuidade da administração pública: a retenção de recursos da folha de pagamento poderia resultar em atrasos salariais e prejuízos diretos aos serviços de saúde e educação.
Determinações da Justiça
Com a concessão da liminar, o TJAM determinou:
- o desbloqueio imediato dos valores vinculados ao pagamento dos servidores;
- a suspensão de novos bloqueios em massa;
- a obrigatoriedade de apresentação, pela 2ª Vara de Coari, de uma lista transparente e cronológica de todos os credores de RPVs.
A decisão garante maior segurança jurídica à administração municipal e assegura a continuidade dos serviços públicos essenciais, enquanto os pagamentos judiciais passam a ser organizados de acordo com a legislação vigente.

