A Justiça Federal da 1ª Região determinou, nessa sexta-feira (27), a suspensão da consulta direta organizada pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas que definiria a lista sêxtupla destinada ao Tribunal de Justiça do Amazonas. A votação estava prevista para ocorrer neste domingo (29), mobilizando advogados em todo o estado.
Essa decisão é do juiz Ricardo Augusto Campolina de Sales, no âmbito de um mandado de segurança apresentado pela advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, candidata no processo. O magistrado confirmou uma liminar anterior e determinou a suspensão imediata da consulta e de todas as etapas seguintes do certame.
Além disso, o juiz declarou nulos eventuais atos realizados após a primeira decisão judicial e ordenou que órgãos como o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas não prestem apoio logístico à votação.
Questionamentos sobre o processo
A consulta integra o processo de escolha da lista sêxtupla que será encaminhada ao TJAM para preenchimento da vaga destinada à advocacia pelo quinto constitucional. A vaga foi aberta após a saída do desembargador Domingos Jorge Chalub.
Na decisão, o magistrado apontou indícios de irregularidades e possível violação ao devido processo legal administrativo. Entre os principais pontos, está a realização de etapas do processo sem o julgamento definitivo de recursos administrativos, o que contraria as regras do próprio edital.
O juiz também destacou que recursos apresentados ao Conselho Federal da OAB possuem efeito suspensivo, o que impediria o avanço da consulta até análise final.
Falhas procedimentais
Outro aspecto mencionado foi a possível irregularidade na condução de sessões administrativas, incluindo a falta de prazo adequado para intimação das partes, comprometendo o direito ao contraditório e à ampla defesa.
A decisão também aponta o descumprimento do intervalo mínimo de 15 dias úteis entre a homologação das candidaturas e a realização da consulta direta, conforme previsto no edital.
Além disso, o magistrado indicou indícios de descumprimento de decisão judicial anterior, com a continuidade de atos relacionados ao processo mesmo após a concessão de liminar.
Impactos e próximos passos
Apesar de a OAB-AM alegar dificuldades logísticas como a distribuição de urnas nos 62 municípios do Amazonas, o juiz entendeu que tais questões não se sobrepõem à necessidade de cumprimento das normas legais. “O atraso na conclusão do julgamento decorreu da própria administração do processo”, destacou o magistrado na decisão.
A Justiça também determinou a intimação da OAB-AM para prestar esclarecimentos e a comunicação ao Ministério Público Federal e ao Conselho Federal da OAB, que poderão acompanhar o caso.
Com a suspensão, o processo de escolha da lista sêxtupla fica paralisado até nova deliberação judicial, mantendo indefinida a indicação da advocacia para a vaga no TJAM.

