quinta-feira, julho 30

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.478/2026, que torna obrigatória a divulgação do Ligue 180, canal nacional de atendimento a mulheres em situação de violência. A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (30) e determina que o governo federal promova campanhas para ampliar a visibilidade do serviço.

Pela nova legislação, o número deverá ser divulgado em meios de comunicação de massa e em locais públicos e privados de grande circulação, como escolas, hospitais, órgãos públicos, transportes coletivos, casas de espetáculos e outros espaços de lazer. O objetivo é facilitar o acesso de mulheres em situação de violência aos serviços de orientação, acolhimento e denúncia.

O Ligue 180 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana, com atendimento gratuito por telefone, e-mail, WhatsApp e também em Língua Brasileira de Sinais (Libras).

A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.300/2025, aprovado pelo Senado em julho e relatado pela senadora Mara Gabrilli.

Segundo a relatora, o Ligue 180 começou como um canal de orientação às mulheres e, desde 2014, também recebe denúncias, encaminhando os casos aos órgãos competentes e acompanhando o atendimento. Além do registro de denúncias, o serviço orienta sobre direitos e direciona as vítimas para a rede especializada, como delegacias da mulher, defensorias públicas, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira.

O canal foi criado pela Lei nº 10.714, de 2003, que agora passa a contar com a obrigatoriedade de divulgação prevista na nova legislação.

Fonte: Agência Senado.

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