O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) recomendou à Prefeitura de Urucurituba a exoneração de 25 servidores públicos por prática de nepotismo. A medida foi determinada pelo promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, após constatação de que os funcionários ocupavam cargos comissionados ou de confiança em virtude de vínculos familiares com o vice-prefeito, secretários municipais e vereadores da cidade.
A recomendação teve como base informações fornecidas pela própria prefeitura, que havia sido notificada a encaminhar a relação de contratados. O levantamento revelou que esposas, irmãos, primos, tios, sobrinhos, cunhados e outros parentes de agentes políticos locais foram nomeados para cargos de assistentes, assessores, supervisores, gestores e gerentes em diferentes órgãos municipais.
Entre os casos identificados está a esposa do vice-prefeito Francivaldo Libório, além de um primo e de um cunhado, lotados em secretarias e no gabinete da prefeitura.
Proibição legal
O nepotismo é proibido na administração pública em todas as esferas União, estados e municípios, conforme a Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes, inclusive por afinidade, para cargos em comissão ou funções gratificadas.
Segundo o promotor Kleyson Barroso, tais práticas violam os princípios da moralidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal:
“A escolha de parentes para as funções de livre nomeação viola frontalmente todos os critérios isonômicos de seleção para a vaga oferecida, tendo em vista que favorecem o atendimento de interesses pessoais da autoridade e do servidor a ele vinculado familiarmente, em detrimento do interesse público.”
Pedidos do MPAM
Diante da situação, o Ministério Público recomendou:
a exoneração imediata dos 25 servidores identificados, com prazo máximo de 30 dias;
a suspensão dos pagamentos salariais a esses funcionários;
a exoneração de quaisquer outros servidores em situação semelhante;
o envio, também em até 30 dias, de cópias das atas de exoneração e de rescisão contratual ao MP.
O órgão ressalta que a manutenção das nomeações pode configurar abuso de poder, enriquecimento ilícito, dano ao erário e improbidade administrativa.
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