A criação da Casa de Acolhimento Familiar e Institucional de Eirunepé, proposta pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) e acolhida pela Justiça, será acompanhada por meio de procedimento administrativo instaurado pela Promotoria de Justiça local. O órgão expediu ofício à Prefeitura e à Secretaria Municipal de Assistência Social, estabelecendo prazo de 30 dias para que apresentem as medidas já adotadas e as ações previstas em cumprimento à decisão judicial.
A iniciativa tem origem na Ação Civil Pública (ACP) nº 0600308-18.2023.8.04.4100, ajuizada pelo MPAM em 2023, que solicitou a criação e a manutenção de uma unidade de acolhimento institucional para crianças e adolescentes em situação de risco, afastados do convívio familiar ou com direitos violados.
A Justiça deferiu o pedido, considerando os elevados índices de violência contra crianças e adolescentes no município. Conforme a decisão, o abrigo deve ofertar, no mínimo, 20 vagas, além de atividades educativas, culturais e esportivas, assegurando também acompanhamento médico e psicológico aos acolhidos.
No documento, o promotor de Justiça Cláudio Moisés Rodrigues Pereira destacou que o procedimento administrativo tem como objetivo “garantir atendimento imediato e humanizado a crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social, especialmente no âmbito da proteção especial de alta complexidade da rede de assistência social”.
Com a finalidade de fortalecer e fiscalizar as políticas públicas de acolhimento institucional, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o MPAM também notificou a Câmara Municipal de Eirunepé para informar se existem pautas ou projetos de lei sobre o tema em tramitação, bem como os prazos previstos para votação.
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