A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef), alertou a população sobre informações falsas que circulam nas redes sociais a respeito de suposta isenção automática de IPTU para pessoas com mais de 60 anos, aposentados ou pensionistas.
De acordo com o subsecretário da Receita da Semef, Arminio Pontes, não existe previsão legal no município que conceda o benefício apenas com base na idade ou na condição de aposentadoria. Segundo ele, a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano segue critérios específicos definidos na legislação municipal.
Entre as hipóteses de isenção estão os casos de habitações econômicas, quando o valor do imposto calculado não ultrapassa duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), equivalente a pouco mais de R$ 300. Nessa situação, o benefício pode ser concedido de ofício, desde que o contribuinte possua apenas um imóvel e tenha renda familiar de até três salários mínimos, entre outros requisitos.
Outra possibilidade é a isenção por incapacidade contributiva, destinada a famílias de baixa renda. Para ter direito, é necessário residir no único imóvel que possui, ter renda familiar de até três salários mínimos e que o valor venal da propriedade não ultrapasse 1.000 UFMs. Nesse caso, é preciso formalizar pedido e comprovar o cumprimento das exigências legais.
A legislação também prevê isenção ou remissão de débitos em situações específicas, como imóveis atingidos por calamidade pública com danos irreparáveis, pessoas em situação de notória pobreza, portadores de doenças crônicas terminais, pessoas com deficiência vinculadas a programas sociais, além de imóveis de interesse histórico ou cultural e áreas reconhecidas como Reserva Particular do Patrimônio Natural, entre outros casos previstos em lei.
A Semef reforça que a divulgação de informações incorretas pode levar contribuintes a abrir processos administrativos sem atender aos critérios exigidos, gerando expectativas indevidas.
A orientação é que os cidadãos consultem exclusivamente os canais oficiais da Prefeitura antes de solicitar qualquer benefício relacionado ao IPTU. As regras e leis vigentes estão disponíveis no portal de serviços do município.

