Com a proximidade do início do ano letivo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas, reforçando o alerta contra cobranças consideradas abusivas. A iniciativa tem como objetivo orientar pais e responsáveis e evitar gastos indevidos no período de volta às aulas.
A proibição está prevista na Lei Federal nº 12.886/2013, que determina que itens de uso coletivo não podem constar nas listas de material escolar. Segundo a legislação, esses custos devem estar incluídos nas mensalidades, não podendo ser repassados diretamente às famílias.
De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a medida busca garantir equilíbrio na relação entre instituições de ensino e consumidores. Ele destaca que apenas materiais de uso estritamente individual e pedagógico podem ser solicitados aos alunos. “Produtos de limpeza, higiene ou de uso administrativo são de responsabilidade da escola. O Procon estará atento para impedir que pais e responsáveis sejam onerados de forma indevida”, afirmou.
Itens que não podem ser exigidos
Entre os materiais proibidos de constar nas listas escolares estão:
Produtos de higiene e limpeza: papel higiênico, sabonete, álcool em gel, detergente, copos descartáveis e sacos de lixo;
Materiais de escritório e uso coletivo: papel ofício em grande quantidade, cartuchos e toners de impressora, grampeadores, grampos, pastas suspensas e similares.
Caso esses itens sejam solicitados, os responsáveis podem registrar denúncia junto ao Procon-AM.
Orientações para economizar
Além da fiscalização, o órgão divulgou recomendações para ajudar as famílias a reduzir os custos com material escolar:
Reaproveitamento: verificar quais itens do ano anterior ainda estão em bom estado;
Compras coletivas e trocas: organizar bazares ou grupos de pais para compra conjunta de materiais;
Pesquisa de preços: livros podem ser adquiridos em sebos físicos ou virtuais, geralmente com valores mais baixos;
Liberdade de compra: a escola não pode obrigar a aquisição de material didático em local específico, exceto no caso de apostilas exclusivas da instituição;
Qualidade e segurança: evitar o comércio informal e verificar se produtos como colas e tintas apresentam informações claras sobre composição, validade e riscos.
O Procon-AM reforça que pais e responsáveis devem ficar atentos às listas enviadas pelas escolas e buscar orientação sempre que identificarem exigências que não estejam de acordo com a lei. Denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais do órgão.

