segunda-feira, abril 27

Com a proximidade do início do ano letivo, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM) divulgou uma lista de materiais que não podem ser exigidos pelas escolas, reforçando o alerta contra cobranças consideradas abusivas. A iniciativa tem como objetivo orientar pais e responsáveis e evitar gastos indevidos no período de volta às aulas.

A proibição está prevista na Lei Federal nº 12.886/2013, que determina que itens de uso coletivo não podem constar nas listas de material escolar. Segundo a legislação, esses custos devem estar incluídos nas mensalidades, não podendo ser repassados diretamente às famílias.

De acordo com o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, a medida busca garantir equilíbrio na relação entre instituições de ensino e consumidores. Ele destaca que apenas materiais de uso estritamente individual e pedagógico podem ser solicitados aos alunos. “Produtos de limpeza, higiene ou de uso administrativo são de responsabilidade da escola. O Procon estará atento para impedir que pais e responsáveis sejam onerados de forma indevida”, afirmou.

Itens que não podem ser exigidos

Entre os materiais proibidos de constar nas listas escolares estão:

Produtos de higiene e limpeza: papel higiênico, sabonete, álcool em gel, detergente, copos descartáveis e sacos de lixo;

Materiais de escritório e uso coletivo: papel ofício em grande quantidade, cartuchos e toners de impressora, grampeadores, grampos, pastas suspensas e similares.

Caso esses itens sejam solicitados, os responsáveis podem registrar denúncia junto ao Procon-AM.

Orientações para economizar

Além da fiscalização, o órgão divulgou recomendações para ajudar as famílias a reduzir os custos com material escolar:

Reaproveitamento: verificar quais itens do ano anterior ainda estão em bom estado;

Compras coletivas e trocas: organizar bazares ou grupos de pais para compra conjunta de materiais;

Pesquisa de preços: livros podem ser adquiridos em sebos físicos ou virtuais, geralmente com valores mais baixos;

Liberdade de compra: a escola não pode obrigar a aquisição de material didático em local específico, exceto no caso de apostilas exclusivas da instituição;

Qualidade e segurança: evitar o comércio informal e verificar se produtos como colas e tintas apresentam informações claras sobre composição, validade e riscos.

O Procon-AM reforça que pais e responsáveis devem ficar atentos às listas enviadas pelas escolas e buscar orientação sempre que identificarem exigências que não estejam de acordo com a lei. Denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais do órgão.

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