segunda-feira, julho 27

Produtores brasileiros interessados em exportar polpas e frutas congeladas para a China já podem iniciar o processo de habilitação. A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário necessário para as exportações, permitindo que os estabelecimentos realizem o cadastro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER).

O registro no sistema é uma etapa obrigatória para que empresas brasileiras possam comercializar seus produtos no mercado chinês. Após a aprovação pelas autoridades da China, o estabelecimento recebe um número de registro, requisito indispensável para a exportação.

A medida contempla polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre os produtos autorizados estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas aptas para consumo humano no país asiático.

Já as frutas que ainda não possuem reconhecimento oficial na China continuam sujeitas aos procedimentos específicos de avaliação previstos na legislação local antes de serem autorizadas para exportação.

O processo de registro deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, que será responsável pelo envio da documentação exigida no sistema CIFER. Após a aprovação da GACC, as remessas deverão ser acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os governos do Brasil e da China.

As autoridades orientam que os exportadores consultem previamente os requisitos técnicos e sanitários exigidos pelo governo chinês antes de iniciar o processo de cadastramento.

Com a habilitação concluída e a emissão do certificado sanitário pelas autoridades brasileiras, os estabelecimentos estarão aptos a exportar polpas e frutas congeladas para a China, seguindo as normas sanitárias e aduaneiras estabelecidas pelos dois países.

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