O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta quarta-feira (21/01), a Medida Provisória (MP) que atualiza o cálculo do piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Com o novo reajuste, o valor mínimo passa de R$ 4.867,77 para R$ 5.130,63, válido para docentes com jornada de 40 horas semanais em todo o país.
O aumento de 5,4% representa um ganho real de 1,5% acima da inflação de 2025, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que fechou o ano em 3,9%.
O piso salarial nacional estabelece o valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica da rede pública. A legislação prevê a atualização anual do montante, com base na variação do INPC do ano anterior somada a 50% da média do crescimento real da arrecadação vinculada às contribuições de estados, Distrito Federal e municípios ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), considerando os cinco anos anteriores ao reajuste.
A norma também assegura que o percentual de correção não pode ser inferior à inflação registrada no período. Em 2025, seguindo o mesmo critério, o reajuste aplicado foi de 6,27%.
As remunerações dos profissionais da educação básica são custeadas por estados e municípios, com recursos do Fundeb e complementações da União. Por se tratar de uma Medida Provisória, a nova regra entra em vigor imediatamente, mas ainda precisa ser analisada e aprovada pelo Congresso Nacional.
A MP será publicada na edição desta quinta-feira (22/01) do Diário Oficial da União (DOU).
Fonte: Agência Brasil

