Os trabalhadores brasileiros que recebem o décimo terceiro salário devem ficar atentos ao calendário. A segunda parcela do benefício precisa ser paga até a próxima sexta-feira, dia 19, conforme determina a legislação trabalhista. Ao todo, cerca de 95,3 milhões de pessoas devem receber o valor complementar.
De acordo com estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário vai injetar aproximadamente R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Considerando as duas parcelas, o valor médio recebido por trabalhador com carteira assinada é de R$ 3.512.
A primeira parcela do benefício foi depositada até o dia 28 de novembro. Já os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro de forma antecipada neste ano, com os pagamentos realizados entre abril e junho.
Criado pela Lei nº 4.090/1962, o décimo terceiro salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas que tenham exercido atividade remunerada por, no mínimo, 15 dias ao longo do ano. Cada mês trabalhado por esse período é considerado como mês integral para efeito de cálculo.
Também têm direito ao benefício trabalhadores afastados por licença-maternidade, doença ou acidente. Em casos de demissão sem justa causa, o pagamento é proporcional ao tempo trabalhado e deve ser feito junto com a rescisão contratual. Já em demissões por justa causa, o direito ao décimo terceiro é perdido.
O valor integral do décimo terceiro é destinado a quem trabalhou durante todo o ano na mesma empresa. Quem teve vínculo inferior a 12 meses recebe o benefício de forma proporcional, calculado com base em 1/12 do salário de dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.
Por outro lado, faltas injustificadas podem impactar o valor final. Caso o trabalhador deixe de comparecer ao trabalho por mais de 15 dias em um mês sem justificativa, aquele período não é contabilizado no cálculo do benefício.
Os descontos de Imposto de Renda, contribuição ao INSS e FGTS incidem apenas sobre a segunda parcela do décimo terceiro. A primeira metade do pagamento é feita sem qualquer desconto. As informações relativas ao benefício devem ser declaradas em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
O pagamento do décimo terceiro é considerado um dos principais reforços na renda dos trabalhadores no fim do ano, contribuindo diretamente para o aquecimento do comércio e da economia nacional.


