O Senado aprovou, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei nº 4.099/2023, que redefine e regulamenta a atuação de empresas que prestam serviços diretamente a turistas nos destinos visitados. A proposta classifica essas empresas como agências de turismo receptivo e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

O texto atualiza a nomenclatura antes utilizada “empresas de turismo receptivo” para “agências de turismo receptivo”, reconhecendo formalmente o papel dessas organizações que atuam de forma exclusiva ou prioritária na recepção e atendimento aos turistas no local de destino.

Entre as atividades exercidas pelas agências estão a recepção e acolhimento de visitantes, serviços de traslado e transporte local, elaboração e execução de roteiros turísticos, além de orientação, assistência e acompanhamento durante a permanência do turista.

Segurança jurídica e fortalecimento local

Relatora da matéria, a senadora Ana Paula Lobato destacou que a mudança traz maior precisão ao enquadramento dessas atividades e amplia a segurança jurídica do setor. Segundo ela, a proposta reconhece a complexidade das operações turísticas em regiões com vocação natural para o turismo, muitas vezes exercidas por empreendimentos locais ainda em processo de consolidação empresarial. “A medida fortalece as agências de turismo receptivo, que são, por essência, empresas de base local. Elas geram empregos diretos e indiretos, contratam guias e motoristas da região e estabelecem parcerias com hotéis, restaurantes e artesãos”, afirmou a parlamentar.

Para a relatora, o projeto contribui para que a renda gerada pelo turismo permaneça nas próprias comunidades, incentivando o empreendedorismo regional e fortalecendo a imagem do Brasil como destino turístico organizado e competitivo.

Redução de alíquotas para o setor químico

Na mesma sessão, o Senado também aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 14/2026, que reduz temporariamente as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins para indústrias químicas e petroquímicas enquadradas no Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto ao final de 2026.

A proposta foi aprovada por ampla maioria e estabelece alíquotas reduzidas para diferentes períodos entre 2025 e 2026, incluindo operações de importação de insumos como nafta petroquímica e parafina. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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