A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro, detido desde sábado (22/11) na Superintendência da Polícia Federal, em Brasília. Os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin votaram pela manutenção da prisão em sessão virtual realizada nesta segunda-feira (24/11). A ministra Cármen Lúcia ainda tem até as 20h para registrar seu voto.
Bolsonaro foi preso após tentar violar a tornozeleira eletrônica que utilizava em prisão domiciliar, usando um ferro de solda. Em audiência de custódia, ele reconheceu o ato e alegou estar tomado por “paranoia” atribuída ao uso de medicamentos.
Na decisão que determinou a prisão preventiva, Alexandre de Moraes citou também uma vigília convocada por apoiadores em frente ao condomínio onde o ex-presidente cumpria prisão domiciliar. Para o ministro, a tentativa de romper o dispositivo e o ambiente de agitação criado pelo ato demonstravam intenção de fuga, o que justificaria a medida para “garantir a aplicação da lei penal”.
No voto apresentado nesta segunda, Flávio Dino destacou que a mobilização de apoiadores em uma área densamente habitada representava risco à ordem pública. Ele também mencionou outras tentativas de fuga recentes envolvendo aliados de Bolsonaro, classificando o cenário como parte de um “ecossistema criminoso”.
A defesa do ex-presidente sustenta que a atitude foi consequência de um quadro de confusão mental, atribuído à interação de diversos medicamentos. Um pedido para que Bolsonaro cumprisse pena em prisão domiciliar humanitária chegou a ser apresentado, mas foi rejeitado.
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma em setembro a 27 anos e três meses de prisão por liderar uma organização criminosa que atuou para tentar um golpe de Estado após sua derrota nas eleições de 2022. A defesa ainda pode apresentar novos recursos, mas a jurisprudência do STF limita as possibilidades de mudança no resultado. Contudo, decisões recentes indicam que recursos adicionais que não alterem o mérito podem não impedir o início do cumprimento da pena.


