O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) determinou o retorno imediato do vereador Elan Alencar (Avante) ao cargo na Câmara Municipal de Manaus (CMM). A decisão foi proferida pela presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela vereadora Glória Carratte (PSB) e manteve o efeito suspensivo concedido ao recurso da defesa do parlamentar.
Com a decisão, a 62ª Zona Eleitoral deverá adotar as medidas necessárias para restabelecer o mandato de Elan Alencar, que havia perdido a vaga após decisão da Justiça Eleitoral relacionada a uma ação que apontou fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A controvérsia teve início quando o TRE-AM reconheceu irregularidades na chapa proporcional do Democracia Cristã (DC), partido pelo qual Elan foi eleito. Na ocasião, a Corte cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda, anulou os votos recebidos pelo partido e determinou a retotalização do resultado das eleições, o que resultou na perda do mandato do vereador.
Com a recontagem dos votos, Glória Carratte assumiu a cadeira na Câmara Municipal. No entanto, a defesa de Elan Alencar recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por meio de um Recurso Especial. Antes do envio do processo à Corte Superior, a Presidência do TRE-AM admitiu o recurso e concedeu efeito suspensivo, suspendendo temporariamente os efeitos da decisão que havia retirado o parlamentar do cargo.
Apesar da concessão da medida, a 62ª Zona Eleitoral entendeu que uma decisão anterior do ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, impedia o cumprimento da determinação. Diante disso, Glória Carratte apresentou embargos de declaração no TRE-AM e também protocolou uma tutela cautelar no Tribunal Superior Eleitoral para tentar suspender os efeitos da decisão favorável a Elan.
Ao analisar o caso, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis concluiu que a decisão do ministro do TSE possuía caráter provisório e tinha como finalidade apenas preservar a situação processual até que o TRE-AM analisasse o pedido de efeito suspensivo. Como essa etapa já foi concluída e não houve decisão posterior do TSE revogando a medida, a magistrada entendeu que o efeito suspensivo permanece válido.
Com esse entendimento, a presidente do TRE-AM determinou o imediato cumprimento da decisão e o retorno de Elan Alencar ao mandato de vereador.
Apesar da decisão favorável ao parlamentar, a disputa judicial ainda não foi encerrada. A tutela cautelar apresentada por Glória Carratte continua pendente de análise no Tribunal Superior Eleitoral, que deverá decidir em definitivo sobre a validade da suspensão da cassação e definir quem permanecerá com a vaga na Câmara Municipal de Manaus.


