terça-feira, julho 21

Os eleitores que estiverem fora do município onde possuem domicílio eleitoral durante as eleições de 2026 já podem solicitar a habilitação para o voto em trânsito. O prazo começou nessa segunda-feira (20/07) e segue até 20 de agosto, valendo para o primeiro e o segundo turno.

O voto em trânsito permite que o eleitor vote em uma cidade diferente da registrada no título eleitoral. A modalidade estará disponível apenas em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em seções convencionais ou especialmente criadas para esse atendimento.

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro, das 8h às 17h. Caso haja segundo turno para presidente da República e governador, a votação ocorrerá em 25 de outubro.

Como funciona

Quem solicitar a transferência temporária dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente, governador, senador, deputados federais e estaduais ou distritais.

Já os eleitores que estiverem em outro estado poderão votar apenas para presidente da República. A mesma regra vale para brasileiros com domicílio eleitoral no exterior que estiverem em trânsito no Brasil.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou em qualquer cartório eleitoral. É necessário apresentar apenas um documento oficial com foto, e o eleitor deve estar com a situação regular no cadastro eleitoral.

Também é possível alterar ou cancelar a habilitação até 20 de agosto. Após esse prazo, não será mais permitido fazer mudanças.

Quem optar pelo voto em trânsito ficará temporariamente impedido de votar na seção eleitoral de origem. Após o fim das eleições, o cadastro retorna automaticamente ao local original.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas eleições de 2022, 332,5 mil eleitores solicitaram voto em trânsito no primeiro turno e 314.803 no segundo.

Com informações da Agência Senado.

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