Os eleitores do Amazonas que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) esclarece que a ausência na primeira etapa não impede a participação na votação seguinte, desde que a pessoa esteja apta a exercer o direito ao voto.
Mais de 2,8 milhões de eleitores amazonenses estavam aptos a votar no primeiro turno, realizado em 4 de outubro. Desse total, 20,16% não compareceram às seções eleitorais.
A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Por isso, quem faltou à primeira votação pode participar da segunda etapa, mas precisa regularizar separadamente a ausência registrada no primeiro turno.
“A ausência no primeiro turno não interfere na participação do eleitor no segundo. São situações distintas: o eleitor pode exercer o direito ao voto na segunda etapa e, ao mesmo tempo, precisa observar o prazo para justificar a ausência registrada na primeira”, destacou Lucas Santos, servidor da 1ª Zona Eleitoral.
No segundo turno, os eleitores amazonenses escolherão o governador do Estado e o presidente da República.
Como justificar a ausência no primeiro turno
O prazo para justificar a ausência na votação de 4 de outubro termina em 3 de dezembro de 2026. O procedimento pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Após a eleição, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral, que avaliará as informações fornecidas.
A regularização deve ser feita para cada turno em que o eleitor deixar de votar. Assim, justificar a ausência no primeiro turno não elimina a necessidade de apresentar uma nova justificativa caso também não compareça às urnas em 25 de outubro.
Eleitor deve ficar atento aos prazos
Quem pretende participar do segundo turno deve verificar se o título eleitoral está em situação regular para o exercício do voto. A falta na primeira etapa, por si só, não impede a votação em 25 de outubro.
Já os eleitores que não comparecerem novamente precisarão justificar a ausência referente ao segundo turno, respeitando o prazo específico estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Dessa forma, o TRE-AM reforça que a ausência em uma das etapas não impede a participação na outra, mas cada falta deve ser regularizada individualmente.

