A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta quinta-feira (11/9), em decisão inédita, o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de prisão. Desses, 24 anos e 9 meses são de reclusão (regime fechado). E 2 anos e 6 meses de detenção (regime semiaberto ou aberto).
Como a pena total é superior a 8 anos, Bolsonaro terá de começar a cumpri-la em regime fechado. Com a decisão, Bolsonaro fica inelegível por 8 anos, conforme a Lei da Ficha Limpa. O colegiado condenou ainda outros sete réus por envolvimento em plano golpista.
Mesmo com a definição do tempo de condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações. Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, as prisões poderão ser efetivadas.
Veja as penas aplicadas aos condenados
1. Jair Bolsonaro – Ex-presidente da República
Condenado a 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão (regime fechado) e 2 anos e 6 meses de detenção (regime semiaberto ou aberto).
2. Walter Souza Braga Netto – Ex-ministro da Casa Civil
Condenado a 26 anos de prisão, sendo 24 anos de reclusão (regime fechado) e 2 anos de detenção (regime semiaberto ou aberto).
3. Alexandre Ramagem – Ex-diretor da Abin e deputado federal
Condenado a 16 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. Além da pena, o colegiado determinou a perda do mandato parlamentar.
4. Almir Garnier – Ex-comandante da Marinha
Condenado a 24 anos de prisão.
5. Anderson Torres – Ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do DF
Condenado a 24 anos de prisão.
6. Augusto Heleno – Ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional
Condenado a 21 anos de prisão, sendo 18 anos e 11 meses de reclusão (regime fechado) e 2 anos e 1 mês de detenção (regime semiaberto ou aberto).
7. Mauro Cid – Ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama
Recebeu pena de até 2 anos de prisão em regime aberto, conforme acordo de delação premiada.
8. Paulo Sérgio Nogueira – Ex-ministro da Defesa
Condenado a 19 anos de prisão.
Crimes atribuídos
Entre os delitos que constam estão: Organização criminosa, Golpe de Estado, Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Dano qualificado, Deterioração do patrimônio tombado. Os votos majoritários foram dados pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Luiz Fux divergiu em vários pontos.
Penas e implicações jurídicas
A determinação exata da pena para cada condenado ainda será definida. A estimativa é que, somando todos os crimes imputados, as penas possam atingir até 43 anos de prisão, em caso de condenações em todos os artigos alegados. Apesar das condenações, a execução criminal (prisão efetiva) só ocorrerá após o trânsito em julgado do processo, ou seja, quando não for mais possível recorrer.
Contexto da acusação
A denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que Bolsonaro e seus aliados organizaram uma série de ações entre 2021 e 2023 com a intenção de impedir formalmente a posse do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. As provas apresentadas incluem reproduções de encontros, documentos internos, declarações públicas, planos e estratégias, além de eventos públicos como manifestações e discursos que teriam fomentado a mobilização antidemocrática.
A decisão representa um marco inédito: é a primeira vez na história do Brasil que um ex-presidente eleito é condenado pelo STF por crimes relacionados à tentativa de golpe contra a ordem democrática. A sentença inspira debates intensos sobre a responsabilização de agentes públicos que atentem contra instituições democráticas.
Mesmo com a condenação, a prisão não é imediata. Ela só passa a valer quando o processo estiver concluído, transitado em julgado, e não houver mais possibilidade de recurso.
Os advogados da defesa já sinalizam que utilizarão todos os recursos possíveis, inclusive embargos, para contestar tanto a materialidade quanto a autoria atribuídas aos réus.
Vale destacar que o ex-presidente Jair Bolsonaro e Braga Netto estão presos preventivamente. Bolsonaro por desobedecer medidas impostas por Moraes. Braga Netto, por obstrução de Justiça.
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