Os sites e aplicativos de apostas esportivas e jogos on-line, conhecidos como bets, começam a ficar indisponíveis em todo o Brasil a partir desta terça-feira (6/10). A medida faz parte do processo de encerramento determinado pela Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no país.
O prazo para os apostadores retirarem voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas terminou às 23h59 de segunda-feira (5). A partir desta terça, os sites e aplicativos devem ficar indisponíveis.
A MP foi publicada em 25 de setembro e determinou a extinção das autorizações concedidas às empresas que operavam no mercado de apostas de quota fixa após um período de transição de 30 dias. A medida ainda está em tramitação no Congresso Nacional.
Devolução dos saldos
Quem não conseguiu retirar o dinheiro até o prazo final não perde o direito aos valores. As empresas deverão informar os saldos remanescentes às instituições financeiras para que os recursos sejam devolvidos aos respectivos apostadores.
Pelo cronograma divulgado pelo Ministério da Fazenda, as plataformas devem comunicar os saldos às instituições financeiras nos dias 6 e 7 de outubro, com identificação dos apostadores por CPF e indicação da conta bancária de origem dos depósitos. A devolução deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro.
Caso haja alguma dificuldade operacional que impeça os bancos de realizar a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária a partir de 14 de outubro.
O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de saldo e registros de eventuais pedidos de saque realizados antes do encerramento das plataformas.
Fiscalização
A proibição determinada pela MP abrange apostas esportivas e jogos on-line, tanto em ambientes virtuais quanto físicos, e também alcança empresas sediadas no exterior que ofereçam esse tipo de serviço a pessoas no Brasil.
O bloqueio dos sites e aplicativos envolve órgãos e entidades responsáveis pela infraestrutura digital, incluindo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e as lojas de aplicativos.
Além do encerramento das plataformas autorizadas, o governo mantém ações de fiscalização contra operações ilegais de apostas. Um comitê interinstitucional foi criado para coordenar medidas de prevenção, fiscalização e repressão à exploração e à publicidade ilegal de bets.
Cronograma
5 de outubro: terminou o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas;
6 de outubro: início da indisponibilidade dos sites e aplicativos;
6 e 7 de outubro: empresas informam às instituições financeiras os saldos remanescentes;
9 a 14 de outubro: bancos realizam a devolução dos valores aos apostadores;
A partir de 14 de outubro: a Caixa poderá intermediar a devolução nos casos em que houver impedimento operacional dos bancos.
A MP 1.394/2026 está em vigor, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional.

