A Receita Federal iniciou, nesta segunda-feira (23), o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025. Os contribuintes têm até às 23h59 do dia 29 de maio para enviar as informações.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido. A expectativa é de que cerca de 44 milhões de declarações sejam entregues neste ano.
Isenção de até R$ 5 mil não vale para 2026
Apesar da nova regra prevista na Lei nº 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês, a mudança ainda não se aplica à declaração deste ano. Isso ocorre porque o IRPF 2026 considera os rendimentos de 2025, período anterior à vigência da nova lei.
Quem deve declarar
Estão obrigados a declarar contribuintes que, em 2025:
Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584
Tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil
Realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil
Obtiveram receita rural superior a R$ 177.920
Possuíam bens acima de R$ 800 mil
Tiveram ganhos com apostas ou rendimentos no exterior
Formas de envio
A declaração pode ser feita por três canais:
Programa Gerador da Declaração (computador)
Plataforma online “Meu Imposto de Renda”
Aplicativo da Receita Federal para celular
Quem tiver imposto a pagar poderá parcelar o valor em até oito vezes, com parcelas mínimas de R$ 50.
Restituições em quatro lotes
Neste ano, a restituição será paga em quatro lotes:
1º lote: 29 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 31 de julho
4º lote: 28 de agosto
A prioridade segue critérios como idade, condição de saúde, profissão (professores) e uso da declaração pré-preenchida com chave Pix.
Novidades deste ano
Entre as principais mudanças do IRPF 2026 está o chamado “cashback” do imposto, que vai beneficiar trabalhadores de baixa renda. A Receita Federal irá devolver automaticamente valores para contribuintes que tiveram imposto retido, mas que, na média anual, estariam isentos. O pagamento será feito via Pix no dia 15 de julho.
Outra novidade é o avanço da declaração pré-preenchida, que agora inclui mais dados, como informações do eSocial, despesas médicas e operações financeiras, reduzindo erros e o risco de cair na malha fina.
Também passa a ser obrigatório declarar ganhos com apostas esportivas (bets), além de novos campos opcionais para nome social, raça e cor.
Com as mudanças, a Receita espera tornar o processo mais simples, seguro e transparente para os contribuintes.

