O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (6) a lei que amplia a atuação das autoridades no combate a crimes praticados em meios digitais e endurece as penas para crimes de pornografia infantil envolvendo o uso de inteligência artificial (IA). A medida busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes contra abusos e exploração sexual na internet.
A nova legislação aumenta as punições para criminosos que utilizarem recursos como inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, redes sociais, jogos online ou promessas de vantagens para aliciar menores. Também prevê agravamento da pena quando o autor se aproveitar de relações de confiança, autoridade, convivência familiar ou cuidado com a vítima.
Durante a cerimônia de sanção, Lula afirmou que a liberdade de expressão não pode servir de justificativa para a prática de crimes e destacou que cabe ao Estado criar mecanismos para responsabilizar quem utiliza a tecnologia para cometer delitos.
Penas mais rígidas
A lei aumenta as penas para diversos crimes relacionados à violência sexual contra crianças e adolescentes:
- Produção, reprodução, filmagem, fotografia ou registro de material de abuso sexual: passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos de prisão;
- Venda ou divulgação desse material: também passa a ter pena de 4 a 10 anos, com aumento de um terço se o crime ocorrer pela internet ou redes sociais;
- Oferta, troca, transmissão, distribuição ou publicação de conteúdo de abuso sexual infantil: a pena sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos;
- Aquisição, posse ou armazenamento desse tipo de material: a pena passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos de reclusão.
Em todos os casos, permanece a aplicação de multa.
Uso de inteligência artificial
A legislação estabelece aumento de pena de um terço a dois terços quando os crimes forem cometidos com o uso de inteligência artificial, deepfakes, perfis falsos, jogos online ou redes sociais para enganar e aliciar crianças e adolescentes.
O mesmo agravamento será aplicado quando o autor explorar uma relação de confiança, autoridade, convivência familiar ou de cuidado com a vítima.
Atendimento às vítimas
Além de endurecer as punições, a nova lei amplia a proteção às vítimas. Crianças e adolescentes que sofrerem ou presenciarem violência sexual terão direito a atendimento psicológico e psicossocial especializado, contínuo e integral.
Fonte: Agência Brasil


